Corte de árvores nos corredores do BRT e forma de compensação são polêmicas

Engenheiro sorocabano cita exemplo de Munique, na Alemanha, como maneira eficiente de reposição ambiental

Por Ana Claudia Martins

FÁBIO ROGÉRIO (22/10/2021)
Mais de 130 árvores já foram cortadas para viabilizar as obras do BRT Sorocaba nas avenidas Itavuvu, Ipanema e Armando Pannunzio.

Um dos assuntos polêmicos da cidade, as obras dos corredores do BRT Sorocaba já causaram o corte de mais de 130 árvores das avenidas Itavuvu, Ipanema e Armando Pannunzio. Somente para a implantação dos dois primeiros corredores do BRT (Itavuvu e Ipanema), que já estão em funcionamento, foram cortadas 134 árvores adultas.

Já para as obras do corredor Oeste, que estão em andamento, a autorização da Prefeitura prevê o corte de até 261 árvores no trecho que inclui as avenidas General Carneiro e Armando Pannunzio. A questão é que a atual legislação municipal (Lei nº 10.060, de 3/5/2012) que dispõe sobre a política de meio ambiente de Sorocaba é genérica no que diz respeito à compensação ambiental. Embora seja regulamentada pelo decreto 20.366, de 28/12/2012, tanto a lei quanto o decreto focam mais na questão da proporcionalidade de compensação no caso do corte de árvores isoladas do que na melhor maneira de efetivamente compensar o meio ambiente.

Na avenida Armando Pannunzio, os cortes de árvores chamaram a atenção de moradores. Eles fizeram fotos e vídeos que viralizaram nas redes sociais. Somente em outubro, pelo menos 14 árvores adultas foram cortadas no canteiro central por conta das obras.

Questionada, a Prefeitura informa que o corte de árvores na avenida Armando Pannunzio foi autorizada pela gestão anterior, em 2019, para a implantação dos corredores do BRT. “Essa autorização ambiental (nº 055/2019) prevê a supressão de um limite de até 261 (podendo ser menor) árvores no trecho do corredor Oeste, com a compensação ambiental, via plantio de mudas, de 2.397 árvores em áreas públicas”, diz a Prefeitura.

Ao citar que a obra foi aprovada na gestão anterior a atual administração indica que está isenta de responsabilidade, esquecendo-se, porém, que poderia tentar atuar nesse tema. Já concessionária BRT Sorocaba informa que só haverá intervenção (cortes) nos casos de real necessidade para a implantação do sistema e que a intenção é sempre manter intacto o maior número possível de árvores.

A Prefeitura diz ainda que, com relação à implantação de estruturas do BRT nas avenidas Ipanema e Itavuvu, do total de 205 supressões autorizadas, 134 unidades foram retiradas, sendo 56 na Ipanema e 78 na Itavuvu, e 71 árvores foram preservadas.

Ainda conforme a Prefeitura, como compensação ambiental, a concessionária BRT realizou, nos últimos meses, o plantio de 613 mudas de árvores e, em breve, será feito o plantio de mais 1.500 exemplares, prosseguindo os plantios até que toda a compensação ambiental determinada seja concluída.

Porém, apesar de questionadas, nem a Prefeitura nem a empresa informaram quando esse plantio de 613 mudas ocorreu, os locais onde foram plantadas, nem de quais espécies e muito menos o estágio das mudas. “Conforme a Política Municipal do Meio Ambiente (Lei 10.060/2012), a compensação ambiental é considerada um instrumento que visa à reparação e/ou à diminuição do dano ambiental”, diz a Prefeitura. Um dos pontos a serem discutidos é a questão da compensação ser feita somente com o plantio de mudas, e não de árvores adultas, já crescidas. Há uma enorme diferença entre as duas situações.

Precisa ser melhorada

A lei municipal de Sorocaba sobre compensação ambiental estabelece as seguintes medidas: a compensação pela supressão de árvores isoladas será firmada por meio da assinatura de Termo de Compensação de Recuperação Ambiental (TCRA), sendo exigido o plantio de mudas nativas, conforme as condições e critérios de proporcionalidade de compensação estabelecidos no Art. 8º da Resolução SMA 18/2007, orientados e monitorados pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema).

Já o artigo 8º da Resolução SMA 18/2007, citado acima, prevê que a reposição será calculada de acordo com o número de exemplares arbóreos cujo corte for autorizado, na seguinte proporção: plantio de 25 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado na propriedade for inferior ou igual a 500; plantio de 30 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado for superior a 500 e inferior ou igual a 1.000; plantio de 40 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado for superior a 1.000.

A questão é que a lei municipal cita somente o plantio de mudas, não árvores adultas. A lei também define a quantidade, além do local, entre outros detalhes, e para alguns casos há uma lista definida pela Sema de quais mudas de árvores devem ser plantadas como forma de compensação ambiental.

Exemplo de Munique

O engenheiro sorocabano Paulo Ivan de Mello mora em Munique, na Alemanha, e contou para a reportagem do Cruzeiro do Sul uma maneira mais eficiente de compensação ambiental que é feita na cidade europeia e que poderia ser adotado por cidades brasileiras, como Sorocaba.

Paulo explicou que, no caso de corte de árvores adultas, por exemplo, o Departamento de Planejamento Urbano e Regulamentos de Construção de Munique faz a compensação com árvores já crescidas, não com pequenas mudas, como está sendo feito em Sorocaba.

Ele afirma que em Munique as árvores plantadas já têm tamanho suficiente para que rapidamente a região tenha as mesmas características e benefícios que tinha antes do corte. Dessa forma, não é necessário esperar décadas para que uma muda, por exemplo, se torne uma árvore adulta.

“Entendo que não devemos impedir o desenvolvimento da cidade, mas sim pensar na melhor forma de fazê-lo pensando de uma forma ampla. Foi feita a autorização, tornando o processo legal, mas também entendo que é dever da sociedade civil questionar e avaliar se é a melhor solução. Nem sempre o que é legal é moral ou correto”, afirma Paulo Ivan.

O engenheiro disse ainda que chegou a questionar a Secretaria do Meio Ambiente de Sorocaba para saber mais detalhes sobre a compensação ambiental no caso do corte de árvores para as obras do BRT Sorocaba, mas não obteve resposta.

“Seria importante apresentar onde e como serão plantadas as 2.397 mudas. Qual será o tamanho delas? Teremos árvores com tamanho suficiente para realmente compensar as árvores? Como será o monitoramento sobre o crescimento? Onde serão plantadas? Quando?”, questiona.

Para Paulo Ivan, a compensação pela supressão de árvores por conta das obras do BRT Sorocaba poderia ser feita de uma forma mais eficiente. “Fica aqui a minha pergunta: a compensação do BRT realmente não poderia ser feita na própria avenida, nas suas calçadas, com árvores repostas com porte razoável (mínimo 3 metros) de forma a promover uma transformação sustentável? Acho que vale abrir essa discussão na cidade”, disse. (Ana Cláudia Martins)