Árvore cortada pela metade causa danos em residência de Sorocaba
Após ganhar na Justiça contra a Prefeitura, moradora pede a remoção completa da árvore; Municipalidade diz que a moradora deve retirar a parte restante por conta própria
Uma árvore vem causando transtorno, há quase 20 anos, para uma moradora da rua Washington Pensa, no Jardim Santa Claudia, em Sorocaba. Salvadora Oliveira pedia a retirada de uma árvore que ficava em frente a sua casa desde 2003. Segundo ela, a árvore foi cortada pela Prefeitura, mas a raiz permanece estufando o piso da calçada e já causou, inclusive, estragos em sua garagem. Municipalidade diz que a moradora deve retirar a parte restante por conta própria.
O problema já foi sentido por Salvadora em 2002, quando se mudou para o imóvel. “Eu mudei no dia 23 de dezembro de 2002. No dia 8 de janeiro de 2003 eu fui na Prefeitura e eles alegaram que não tinha problemas na calçada. E foi quando tudo começou”, relembrou.
O assunto, então, foi alvo de processo. Após 11 anos sem resposta à sua solicitação, a moradora entrou na Justiça e pediu o reparo. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) saiu em segunda instância em 2019 e confirmou a responsabilidade da Administração Municipal.
A árvore em questão, da espécie Terminalia catappa, não é considerada apropriada ao ambiente urbano, conforme a avaliação do engenheiro técnico consultado para o processo. “Sua altura e tamanho da copara podem romper os cabos de telefonia e energia; seus frutos são apreciados por morcegos; são atacadas por cupins do tipo urbano; raízes que têm grande diâmetro de ação e profundidade; o tamanho das folhas pode entupir com facilidade as drenagens residenciais de águas pluviais”, afirma o documento.
O perito judicial também avaliou as condições da casa com relação à raiz. “O enraizamento da árvore, pode, inclusive, ter dado início à afetação do sistema de sustentação estrutural da construção principal e das sua instalações hidrosanitárias e até mesmo da tubulação e caixa de captação pública de águas pluviais”, concluiu.
A sentença foi de que “por ser proprietário das árvores existentes nas praças e vias públicas e dispor de pessoal especializado para a manutenção delas, torna-se o Município responsável pelos acidentes com vegetais que se projetam sobre bens particulares”.
Conforme o processo, a municipalidade foi condenada a pagar R$ 7.500,00 para Salvadora em forma de indenização de danos morais e a remoção da árvore em até 30 dias. A espécie, conforme Salvadora, foi retirada um ano depois da decisão judicial, sendo direito da proprietária do imóvel receber o valor de R$ 300,00 por dia de atraso.
Cortada pela metade
Após anos de espera, Salvadora se surpreendeu com o corte da árvore, em 2020, que ficou pela metade. A raiz, que causava o maior incômodo por conta dos danos às partes estruturais, permaneceu no local. “O [prefeito] Manga, quando era vereador, falou que ia me ajudar. Tenho ido direto na prefeitura, conversar com o [prefeito] Manga, mas nada resolveu. Eu estou cansada”, expressou.
Em resposta aos questionamentos da reportagem, a Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo) informou que foi realizado o corte técnico da árvore mas que Salvadora deve fazer a remoção da raiz. “A legislação estabelece, porém, que a remoção da raiz remanescente, que configura um serviço de intervenção/conservação da calçada particular, seja feita pelo proprietário do imóvel, uma vez que irá interferir na sua propriedade”, alegou a nota, sem mencionar a qual legislação se refere.
O jornal Cruzeiro do Sul perguntou sobre a legislação e sobre o processo no TJ-SP, contra a prefeitura, para a retirada da árvore, e aguarda uma resposta.