Árvore cortada pela metade causa danos em residência de Sorocaba

Após ganhar na Justiça contra a Prefeitura, moradora pede a remoção completa da árvore; Municipalidade diz que a moradora deve retirar a parte restante por conta própria

Por Kally Momesso

A árvore foi cortada pela metade há dois anos

Uma árvore vem causando transtorno, há quase 20 anos, para uma moradora da rua Washington Pensa, no Jardim Santa Claudia, em Sorocaba. Salvadora Oliveira pedia a retirada de uma árvore que ficava em frente a sua casa desde 2003. Segundo ela, a árvore foi cortada pela Prefeitura, mas a raiz permanece estufando o piso da calçada e já causou, inclusive, estragos em sua garagem. Municipalidade diz que a moradora deve retirar a parte restante por conta própria.

O problema já foi sentido por Salvadora em 2002, quando se mudou para o imóvel. “Eu mudei no dia 23 de dezembro de 2002. No dia 8 de janeiro de 2003 eu fui na Prefeitura e eles alegaram que não tinha problemas na calçada. E foi quando tudo começou”, relembrou.

O assunto, então, foi alvo de processo. Após 11 anos sem resposta à sua solicitação, a moradora entrou na Justiça e pediu o reparo. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) saiu em segunda instância em 2019 e confirmou a responsabilidade da Administração Municipal.

A árvore em questão, da espécie Terminalia catappa, não é considerada apropriada ao ambiente urbano, conforme a avaliação do engenheiro técnico consultado para o processo. “Sua altura e tamanho da copara podem romper os cabos de telefonia e energia; seus frutos são apreciados por morcegos; são atacadas por cupins do tipo urbano; raízes que têm grande diâmetro de ação e profundidade; o tamanho das folhas pode entupir com facilidade as drenagens residenciais de águas pluviais”, afirma o documento.

O perito judicial também avaliou as condições da casa com relação à raiz. “O enraizamento da árvore, pode, inclusive, ter dado início à afetação do sistema de sustentação estrutural da construção principal e das sua instalações hidrosanitárias e até mesmo da tubulação e caixa de captação pública de águas pluviais”, concluiu.

A sentença foi de que “por ser proprietário das árvores existentes nas praças e vias públicas e dispor de pessoal especializado para a manutenção delas, torna-se o Município responsável pelos acidentes com vegetais que se projetam sobre bens particulares”.

Conforme o processo, a municipalidade foi condenada a pagar R$ 7.500,00 para Salvadora em forma de indenização de danos morais e a remoção da árvore em até 30 dias. A espécie, conforme Salvadora, foi retirada um ano depois da decisão judicial, sendo direito da proprietária do imóvel receber o valor de R$ 300,00 por dia de atraso.

Cortada pela metade

Após anos de espera, Salvadora se surpreendeu com o corte da árvore, em 2020, que ficou pela metade. A raiz, que causava o maior incômodo por conta dos danos às partes estruturais, permaneceu no local. “O [prefeito] Manga, quando era vereador, falou que ia me ajudar. Tenho ido direto na prefeitura, conversar com o [prefeito] Manga, mas nada resolveu. Eu estou cansada”, expressou.

Em resposta aos questionamentos da reportagem, a Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo) informou que foi realizado o corte técnico da árvore mas que Salvadora deve fazer a remoção da raiz. “A legislação estabelece, porém, que a remoção da raiz remanescente, que configura um serviço de intervenção/conservação da calçada particular, seja feita pelo proprietário do imóvel, uma vez que irá interferir na sua propriedade”, alegou a nota, sem mencionar a qual legislação se refere.

O jornal Cruzeiro do Sul perguntou sobre a legislação e sobre o processo no TJ-SP, contra a prefeitura, para a retirada da árvore, e aguarda uma resposta.