Ex-executivo da Caixa, que atuou em Sorocaba, recorre de condenação
O juiz Samuel de Castro Barbosa Melo, da 2ª Vara Federal de Franca, condenou o ex-superintendente regional da Caixa Econômica Federal Paulo Duarte de Freitas Lins ao pagamento de multa de R$ 116,4 mil por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o ex-dirigente recebeu propinas da empresa Infratécnica Engenharia e Construções, construtora que mantinha contratos milionários com o banco e uma série de propostas de financiamento ainda sob análise.
Datada do último dia 14, a sentença ainda determina a proibição de Lins firmar contratos com o Poder Público por dez anos, além da suspensão de seus direitos políticos pelo mesmo período. A defesa de Lins informou que vai recorrer da decisão, classificando-a como “inteiramente injusta”. Segundo o advogado Dázio Vasconcellos, “não houve o cometimento de qualquer ato que possa ser considerado ímprobo”.
Segundo a denúncia, Lins era superintendente regional da CEF em Ribeirão Preto e Sorocaba e recebeu “vantagem econômica indevida” da construtora entre março de 2004 e setembro de 2009. A Infratécnica conseguiu firmar 34 contratos de financiamento com o banco entre 2003 a 2009, diz a Procuradoria.
O Ministério Público Federal diz que a empresa pagava as faturas de cartão de crédito de Lins, no valor médio mensal de R$ 2 mil. Ainda de acordo com a Procuradoria, foram identificadas 88 operações, que totalizaram R$ 116.440,41, em valores da época -- montante que foi arbitrado como multa.
O MPF relatou à Justiça que a comissão disciplinar do banco entendeu que os pagamentos foram feitos por empresa que “possuía inequívoco interesse em estabelecer relacionamento privilegiado com ocupante do cargo de Superintendente Regional de Negócios, que caracterizaram indubitável situação de conflito de interesses e revelaram conduta contrária às diretrizes da política de governança corporativa da empresa pública federal”.
O juiz Samuel de Castro Barbosa Melo acolheu parcialmente os argumentos da Procuradoria, absolvendo Lins de uma das acusações, feita com base em artigo da lei de improbidade administrativa que acabou revogado pelo recente texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, o magistrado entendeu que as provas produzidas no processo demonstram a “atuação direta e decisiva” de Lins. Segundo o juiz, ele se valeu do cargo e “obteve indevida vantagem econômica recebendo, para si, dinheiro, a título de presente ou doação”.
“Não obstante a ausência de prejuízos financeiros causados à empresa pública federal, resta clarividente que o dinheiro recebido por Paulo Duarte de Freitas Lins ao longo de mais de cinco anos, a título de presente ofertado pela pessoa jurídica Infratécnica Engenharia e Construções Ltda., deu-se em razão da importância do cargo por ele ocupado, à época, de Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal em Ribeirão Preto e Sorocaba, bem como em razão do estreito laço mantido com os sócios-administradores da sociedade empresária em razão dos negócios jurídicos entabulados com a empresa pública federal”, ponderou o juiz.
O despacho indica ainda que o ex-superintendente regional da Caixa já foi condenado na esfera penal em razão dos mesmos ilícitos. Lins pegou cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão por corrupção passiva. Segundo o MPF, ele deixou o banco em 2011, pouco antes da conclusão de um procedimento disciplinar interno que determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. (Da Redação)