Apas é contra projeto de lei que limita o autopagamento

Instituição cita livre iniciativa e defesa do consumidor. Assunto será votado nesta terça-feira (12)

Por Marcel Scinocca

Texto limita em 10% os serviços de autosserviço em supermercados de Sorocaba

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) reagiu na sexta-feira (8) ao projeto de lei que limita em 10% os serviços de autopagamento em supermercados de Sorocaba. A iniciativa está na pauta da sessão ordinária do Legislativo sorocabano desta terça-feira (12). O projeto prevê multa de quase R$ 160 mil em caso de descumprimento.

Conforme a instituição, os supermercados são um setor de autosserviço que tem ganhado contornos omnichannel -- estratégia do varejo que utiliza diferentes canais de comunicação --, criando novas funções e, consequentemente, empregado cada vez mais colaboradores em novas colocações. “Hoje, 22.600 pessoas estão empregadas no pujante setor supermercadista de Sorocaba”, informou.

“Além do mais, considerando o âmbito legal da propositura (o projeto tem parecer de inconstitucionalidade), o sistema econômico brasileiro tem como princípio a livre iniciativa, o que determina a análise desse projeto legislativo de forma sistêmica, conforme a Constituição Federal”, afirmou. A Apas ainda lembra que vários pontos da Constituição Federal elevam à condição de princípio fundamental à livre iniciativa, ao lado da defesa do consumidor, sendo certo que, intrinsicamente a esses ditames constitucionais, está prevista, ainda, a autonomia dos fornecedores para gerir seu negócio conforme lhe aprouver, respeitando, sempre, os limites do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se, dessa forma, o equilíbrio da relação com o consumidor”, argumentou.

“Sendo assim, resta patente que a intervenção do Estado no domínio econômico deve ocorrer apenas em situações legalmente autorizadas, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. E, nesse ponto, deve-se ainda considerar os princípios constitucionais quando o Estado pretende impor um ônus às empresas: o princípio da isonomia, livre iniciativa e da livre concorrência”, concluiu.

O que diz o texto

Pelo texto, o autopagamento fica limitado a 10% da venda de produtos por meio do sistema, também conhecido como self checkout. A medida vale para hipermercados e supermercados da cidade. Conforme o texto do projeto, de autoria do vereador Cícero João (PSD), a limitação de 10% vale para o total de caixas efetivamente em funcionamento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em R$ 159.850,00. No caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o cancelamento do alvará de funcionamento, com o consequente fechamento do estabelecimento comercial.

A iniciativa ainda determina que, no caso de fechamento do estabelecimento comercial por conta do descumprimento, fica proibido o fornecimento do novo alvará de funcionamento a qualquer outra empresa da qual participe, direta ou indiretamente, o proprietário e o gerente da empresa infratora.

Na justificativa, o vereador afirma que a iniciativa tem como objetivo a “preservação do emprego para inúmeros pais e mães de família que trabalham como caixas nos diversos estabelecimentos, pois com a implantação do referido sistema de atendimento automatizado, seus empregos estariam comprometidos”.

Inconstitucional

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mesma análise da Secretaria Jurídica da Casa. O relator, vereador Cristiano Passos (Republicanos), lembrou da inexistência de competência constitucional dos municípios para legislar sobre restrição da atividade privada, em prol de uma categoria profissional. “A competência para legislar sobre direito trabalhista é da União, e sobre direito econômico, é concorrente entre União e Estados, excluídos os municípios”, escreveu.

Porém, em 2 de dezembro de 2021, o parecer de inconstitucionalidade foi derrubado pelo plenário, com voto contrário de quatro vereadores. Com isso, o projeto seguiu o rito e será analisado pelos parlamentares. A tramitação segue na Câmara desde setembro de 2021. (Marcel Scinocca)