Sorocaba tem 81.936 eleitores que podem perder direito ao voto em outubro próximo

Quem está em situação irregular tem até o dia 4 de maio para procurar a Justiça Eleitoral e resolver a pendência

Por Ana Claudia Martins

Cartórios eleitorais de Sorocaba funcionam no antigo prédio do fórum, na praça da Maçonaria, no Mangal.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sorocaba possui 498.720 mil eleitores (base consolidada em março de 2022). Desses, 81.936 títulos estão irregulares e quem não procurar a Justiça Eleitoral até o próximo dia 4 de maio, para regularizar a situação, não poderá votar nas Eleições 2022.

Os cartórios eleitorais da cidade, que ficam na praça da Maçonaria, no Mangal, estão com atendimento presencial, de preferência com agendamento, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. O eleitor também pode regularizar o título pelo atendimento on-line no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A Justiça Eleitoral ressalta que o prazo não será prorrogado.

Segundo o chefe da 343ª Zona Eleitoral de Sorocaba, João Lima, a maioria dos títulos cancelados foi em razão do não comparecimento dos eleitores para realizarem o cadastramento obrigatório realizado no ano de 2018 na cidade. “Outros são porque deixaram de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição). E, por fim, outros por óbito”, disse. Lima disse ainda que não possui os números detalhados por motivo de cancelamento.

O Cruzeiro do Sul também questionou o TRE-SP sobre o cancelamento de títulos de eleitores de Sorocaba. O órgão estadual informou que o cancelamento de títulos é um procedimento rotineiro da Justiça Eleitoral para fins de depuração do cadastro eleitoral. “Os títulos cancelados abrangem diversas situações previstas no artigo 71 do Código Eleitoral, como a suspensão ou perda dos direitos políticos; a pluralidade de inscrição; deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas; entre outros”.

Como regularizar

Eleitores e eleitoras têm cerca de 20 dias para se alistarem, pedirem revisão ou transferência, ou ainda regularizar seus títulos eleitorais. Os jovens que completarem 16 anos até a data do pleito, marcado para o dia 2 de outubro, também têm até o dia 4 de maio para tirar o título, embora não sejam obrigados a votar.

Para saber se o seu título de eleitor está cancelado, basta fazer uma consulta on-line, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://bit.ly/3rkVjo9. A Justiça Eleitoral informa que é fake news um áudio que circula por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) afirmando que estão sendo cancelados títulos de eleitores de 60 anos ou mais.

Aqueles que tiverem débitos eleitorais, mas estejam com a situação regular do título poderão votar normalmente. Já o alistamento, a revisão e a transferência do título de eleitor podem ser solicitados por meio do Formulário TítuloNet (no site do TRE-SP), anexando documento oficial de identificação com foto, fotografia selfie segurando o documento, comprovante de residência e o certificado de quitação de serviço militar para homens com mais de 18 anos.

Para solicitar operações de revisão ou transferência é preciso quitar eventuais débitos junto à Justiça Eleitoral. Neste caso, basta emitir guia no site do TRE-SP (https://bit.ly/37F8ol2), efetuar o pagamento e aguardar o processamento no sistema.

Quem for pessoalmente até a sede dos cartórios eleitorais em Sorocaba, de preferência com agendamento, também pelo site do Tribunal, deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço atual (até 3 meses).

Os cartórios eleitorais de todo o Estado não terão expediente já a partir de hoje (13) devido a Semana Santa. Deste modo, também não haverá atendimento presencial amanhã (14) e sexta-feira (15), voltando somente na próxima segunda-feira (18). Porém, os atendimentos on-line seguem normalmente pela internet, no site do TRE-SP.

Voto facultativo

A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos e facultativos para os analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. No caso do voto facultativo, se o eleitor não votar, não é necessário justificar a ausência.

O eleitor com mais de 70 anos somente terá o seu título cancelado se houver cadastramento biométrico obrigatório na respectiva cidade e ele não comparecer para a revisão. (Ana Cláudia Martins)