Comércio tem de manter cópia física do Código de Defesa do Consumidor
Prefeito Rodrigo Manga veta trecho de lei que isentava estabelecimentos de exibir pelo menos um exemplar
O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) vetou o parágrafo do projeto de Lei que desobrigava a presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais da cidade. Com isso, vale a norma anterior, de 2007, que determina que cada comércio tenha ao menos um exemplar da Lei Federal. A nova Lei Municipal foi publicada no jornal do município de quarta-feira (20).
A necessidade de manter o exemplar é expressa no artigo 1º da Lei Municipal nº 8.102, de 5 de março de 2007. O projeto de Lei do vereador Italo Moreira (PSC) alterava justamente esse ponto. Com o acréscimo de um parágrafo único, o parlamentar colocava a possibilidade de os comércios disponibilizarem um QR Code para o acesso ao documento.
“O estabelecimento poderá disponibilizar Código Rápido (QR) para consulta da legislação consumerista, que deverá obrigatoriamente acessar o Código de Defesa do Consumidor” constante em um domínio do governo federal. Até aí, seria apenas um acessório à lei vigente. Entretanto, o parágrafo seguia e afirmava que com o QR Code, estaria dispensado qualquer outro meio, ou seja, a presença do impresso.
Não há explicação no texto publicado no jornal Município de Sorocaba sobre o motivo do veto. Entretanto, vale frisar, conforme informou o Cruzeiro do Sul, em 15 de março, se sancionada como estava, a lei obrigaria o consumidor a ter um celular, com câmera, conectado à internet, além de domínio da ferramenta digital para ter acesso ao documento.
O veto de Rodrigo Manga será encaminhado para a Câmara nos próximos dias. Os vereadores terão a missão de avaliar as justificativas do Executivo, acatando ou derrubando o veto do chefe do Executivo.
Justificativa
Segundo a justificativa do parlamentar, na apresentação do projeto, na época em que a lei atual em vigor foi aprovada, em 2007, a intenção do legislador foi “nobre, no sentido de garantir o acesso de forma rápida e fácil da legislação ao cidadão”. “Ocorre que, com o passar dos anos, as relações tendem a mudar e com isso ocorrem constantes alterações nos diplomas legais consumeristas, o que, consequentemente, acarreta na eventual desatualização dos códigos físicos disponíveis nos estabelecimentos”, argumentou.
O vereador ainda diz que a proposta é que a utilização da tecnologia garantirá que ambos os interesses -- dos comerciantes e dos consumidores -- sejam atendidos. Vale lembrar que lei federal, de 2010, também obriga cópia de exemplar nos estabelecimentos comerciais. Em consulta ao site do Planalto, o texto ainda consta como “em vigor”.
Gênero neutro
A Lei nº 12.544 de 2022, que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa está em vigor. O texto, que provém de projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), afirma que a situação poderia ocorrer em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.
A proposta, que têm coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, seja vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretenda referir-se a “gênero neutro”, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Marcel Scinocca)