Prefeitura de Votorantim pretende recorrer da suspensão da festa
A Prefeitura de Votorantim se manifestou, por meio de nota oficial, sobre a decisão judicial que suspende a preparação da 105ª Festa Junina Beneficente. Na tarde de ontem (5), o Poder Executivo alegou que somente autorizou a permissão de uso da Praça Lecy de Campos, por meio de alvará provisório, que foi expedido no dia 20 de abril deste ano. Além disso, afirmou não
ser o realizador do evento.
Entretanto a resposta contradiz o conteúdo da liminar, que veio a público na quarta-feira (4). No documento, a Justiça afirma que a administração do evento é de responsabilidade do município, que delegou tal função ao Fundo Social de Solidariedade (FSS), conforme a lei municipal 2806/21.
A legislação diz -- no capítulo VII, em seu segundo parágrafo -- que “compete exclusivamente ao FSS e ao seu conselho administrativo, coordenar, auxiliar na organização e ou organizar a Festa Junina Beneficente de Votorantim, em conjunto ou separadamente das demais unidades administravas e secretarias da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas, e realização de outros eventos beneficentes visando a promoção social”.
Um dos argumentos usados pela administração municipal é que o pagamento de mais de R$ 300 mil da empresa Viva+ Entretenimento seria destinado para a área da saúde. Além disso, o Executivo destacou como motivo para a autorização do uso da praça, o atendimento à solicitação “unânime” das entidades beneficentes do município, que participariam do evento para arrecadar fundos com a área de alimentação.
Segundo a Prefeitura, a decisão judicial foi baseada na representação do agente político Rodrigo Chizolini -- candidato a prefeito pelo Psol em 2020 -- contra a autorização da realização da festa. “A suspensão traz prejuízos financeiros tanto para saúde municipal quanto para entidades, as quais deixarão de se beneficiar com o evento.”
O Poder Executivo de Votorantim ainda salientou que está trabalhando para apresentar recursos cabíveis, para que a festa aconteça. “Sobre a ação dita, questiona-se a permissão de uso de solo e o problema jurídico que se arrasta desde a criação da organização social Comasse em 2019”, concluiu. (Wilma Antunes)