Mulher com câncer em estágio avançado não consegue agendar consulta de urgência
Liminar dá prazo de 10 dias para Município ou Estado fornecerem consulta e tratamento
A dona de casa Adriana Catarina Generoso, de 43 anos, moradora do Jardim Simus, descobriu um câncer de mama há 15 dias. O exame realizado pela munícipe confirma que há neoplasia e que se trata de um carcinoma invasivo, considerado um dos mais graves e agressivos. Com uma das mamas inchada e dores intensas, a munícipe tenta agendar uma consulta de urgência com um oncologista na rede pública de saúde, mas sem sucesso.
“Estou passando por uma situação muito delicada e indigna. Fui diagnosticada há duas semanas com câncer de mama e estou com a mama direita muito inchada. Minha consulta é só em julho e eu não estou aguentando mais. Estou com muita dor e sem remédios. Gostaria de ajuda. Já procurei as autoridades municipais, mas não houve retorno”, disse.
Na conclusão do exame de Adriana, o grau histológico (proliferação das células cancerígenas) aponta grau III, que indica crescimento mais rápido e possibilidade de disseminação do câncer de mama. Mesmo com um diagnóstico tardio e em estágio avançado, a única data disponível para Adriana se consultar com um oncologista foi 5 de julho, na Santa Casa. “No dia que fui diagnosticada, passei na mastologista para levar a biópsia e desde então, a cada dia, isso está evoluindo e crescendo todos os dias. Está latejando”, desabafa.
Questionada, a Secretaria da Saúde de Sorocaba (SES) informa que o caso da Adriana é de regulação do Governo do Estado de São Paulo e que o município “tem prestado total assistência à paciente e realizou todas as ações necessárias para o agendamento da consulta, além de continuar solicitando a sua antecipação”.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde explica que o caso da munícipe foi monitorado e agendado pela Rede Hebe Camargo, que auxiliou no encaminhamento, e que os casos são encaminhados conforme avaliação do quadro clínico, caso a caso, pelos médicos reguladores, que “priorizam as ocorrências mais urgentes”. A pasta estadual orienta que “a paciente procure o atendimento da unidade básica de saúde mais próxima, a qualquer momento, caso sinta dores ou desconforto”.
Porém, a munícipe já tem feito isso nos momentos de dor. “Vou quase todos os dias no Pronto Atendimento, eles me dão dipirona e ibuprofeno, mas não faz mais efeito. Eu mostrei o inchaço nas mamas, mas eles (equipe médica) falam que eu tenho que aguardar”, comenta. A munícipe reclama das dores intensas e pede que a Secretaria da Saúde de Sorocaba (SES) antecipe sua consulta.
Diante do caso, o advogado Anselmo Bastos entrou com uma liminar, na qual solicita a consulta e tratamento, em caráter de urgência. Ontem (2), o pedido foi deferido e, a partir desta sexta (3), as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde tem o prazo de 10 dias para fornecer consulta e tratamento com médico oncologista, sob pena de multa diária de R$ 300 reais, fixado o teto em trinta mil reais, corrigidos. “Intime-se pessoalmente o Secretário Municipal de Saúde, enviando-lhe senha de acesso aos autos, inclusive para que informe a este Juízo eventual inconsistência (incompatibilidade do tratamento) do receituário”, consta no ofício. (Virgínia Kleinhappel Valio)