Prefeitura de Sorocaba é cobrada sobre AVCB em escolas municipais
Justiça do Trabalho dá 6 meses para a apresentação dos documentos
A Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de seis meses para que a Prefeitura de Sorocaba apresente os Autos de Vistorias aprovados pelo Corpo de Bombeiros (AVCB) de 139 escolas municipais. Em caso de descumprimento, o Poder Executivo poderá desembolsar a R$ 20 mil em multa, acrescida de autuação de R$ 5 mil por dia, para cada unidade situação irregular.
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba foi assinada no dia 29 de julho, pelo juiz Valdir Rinaldi da Silva. Conforme consta no documento, o Município também está obrigado a disponibilizar energia elétrica e água portável em todas as escolas da rede municipal de ensino. Caso contrário, também será aplicada multa de R$ 20 mil para cada instituição irregular, adicionado de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
A determinação ocorreu após a instauração de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar a omissão da Prefeitura no oferecimento de medidas de proteção contra incêndios nas escolas. Além disso, a falta de energia elétrica e água potável em ao menos 8 escolas da cidade também foi alvo de investigação.
Nos autos do inquérito, o Executivo informou que, durante a pandemia de Covid-19, diversos prédios municipais sofreram depredação e vandalismo. Ainda alegou que houve furto de cabos de energia, o que fez que algumas unidades ficassem sem energia. Entre os imóveis que teriam sofrido as consequências desse tipo de atitude estão escolas nos bairros Vila Elza, Wanel Ville, Vila Nova Sorocaba, Santa Esmeralda, Jardim Renascer, Parque Esmeralda e Recreio dos Sorocabanos.
De acordo com o MPT, o município confessou a inexistência de AVCB nas unidades escolares municipais, mas alegou que a Secretaria de Planejamento estaria elaborando termos de referência para a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto ao Corpo de Bombeiros. Para o procurador Juliano Alexandre Ferreira, que ajuizou a ação civil pública, é “extremamente preocupante” que o Município mantenha imóveis destinados a abrigarem alunos do ensino básico, professores e trabalhadores terceirizados, sem se adequar às medidas de segurança essenciais.
A obrigação de obter o AVCB é imposta por decreto estadual, que institui o “Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo”, além da previsão em normas trabalhistas de saúde e segurança do trabalho e por instruções do Corpo de Bombeiros.
A liminar determina a instalação de energia elétrica, afirmando que se trata de “serviço essencial e básico para o desenvolvimento da atividade laboral, especialmente visando garantir a segurança dos professores e trabalhadores terceirizados”. Isso porque, ainda conforme o documento, sem a disponibilização de energia elétrica, não é possível utilizar os equipamentos de trabalho. Logo, não há o funcionamento de geladeiras para armazenar alimentos, funcionamento de luzes, telefones fixos e interfones.
O MPT também pediu a condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. O Cruzeiro do Sul questionou o Executivo sobre a situação. Em resposta, a municipalidade informou que recebeu a intimação na quarta-feira (3) e que analisa a decisão judicial, a fim de verificar as providências cabíveis a serem tomadas dentro do prazo legal.
“Desde que assumiu o Governo, a atual Administração Pública não tem medido esforços para sanar os problemas deixados para trás, durante anos, por administrações anteriores, entre eles esse mencionado pela reportagem”, concluiu. (Wilma Antunes)