Em Sorocaba, dívidas com Fies chegam a R$ 244 milhões
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informou na quarta-feira (3) que 6.654 estudantes de Sorocaba possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), totalizando um saldo devedor de R$ 244.820.514,30 em 2021, um aumento de aproximadamente 6,5% se comparado ao ano de 2020, que registrou R$ 229.431.108,30 em dívidas.
Mas os estudantes poderão renegociar as dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União em 22 de julho. No entanto, a nova resolução só permite renegociação do valor devido. O prazo para renegociar a dívida será entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o texto, os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, terão desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Se houver preferência por parcelar a dívida, é possível fazer em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.
No caso dos que possuem débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 , o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.
Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista. A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”. (Virgínia Kleinhappel Valio, com informações da Agência Brasil)