Veja se você tem dinheiro do PIS/Pasep para receber
Um pré-requisito é ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 1988
O anúncio feito pela Caixa Econômica Federal, no final de agosto, de que cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 24,6 bilhões das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem levado muitos trabalhadores a buscarem informações nas agências do banco. Na principal agência da Caixa de Sorocaba, na rua Dr. Álvaro Soares, mais de 500 trabalhadores compareceram ao local em apenas uma semana em busca de informações, mas somente três ainda tinham valores para sacar.
Segundo a Caixa, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os trabalhadores podem procurar as agências da Caixa ou efetuar o saque por meios digitais. O Cruzeiro do Sul questionou a Caixa sobre a quantidade de trabalhadores de Sorocaba que possuem direito ao saque e qual a estimativa dos valores, mas a assessoria de imprensa do banco informou que a instituição não trabalha com números regionais e divulga somente dados nacionais.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. E o Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. A Medida Provisória 946, editada em 2020, extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
Conforme a Caixa, desde a transferência das cotas para o FGTS até 31 de julho deste ano, o banco já pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos trabalhadores. Deste modo, muitos trabalhadores que têm direito ao saque já o fizeram. E em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos.
Como sacar
O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível”. Em seguida, deve escolher a mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem cobrança de taxa.
“A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3 mil pode ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto”, informa a Caixa.
Herdeiros e dependentes
De acordo com a Caixa, o saque por herdeiros e dependentes depende da apresentação de declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
No caso de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção “Meus saques”. Em seguida, deve clicar nos campos “Outras situações de saque e PIS/Pasep” e “Falecimento do trabalhador”. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro. Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões). (Ana Claudia Martins)