Audiência discute a atribuição da Guarda Civil Municipal

Pela Constituição, o órgão não pode exercer atribuições das polícias Civil e Militar

Por Cruzeiro do Sul

Debate aconteceu ontem na Câmara

O entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a Guarda Civil Municipal (GCM), por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição, não pode exercer atribuições das polícias Civil e Militar, e a importância da valorização das GCMs foram debatidos nesta segunda-feira (5), à noite, na Câmara, durante audiência pública.

Os vereadores Ítalo Moreira (PSC) e Fábio Simoa (Republicanos) se revezaram no comando da mesa diretora da audiência e falaram sobre a importância da GCM, da valorização dos GCMs e lamentaram a decisão judicial que tirou do patrulhamento de rua 27 guardas da Romu, após a prisão de nove agentes suspeitos de tortura durante abordagens de rotina. A ação foi resultado de investigação do Gaeco.

“Somos favoráveis a punição dos culpados e dos excesso, mas estamos preparando uma Moção de Repúdio à esta decisão judicial”, disse Simoa. Ítalo disse que é “um absurdo essa situação, a qual repudia e que vai buscar o melhor caminho para reverter a decisão.”

Presente à audiência, o presidente da Associação Brasileira de Guardas Municipais, Rinaldo Monteiro, disse que “a Constituição diz que saúde, educação e segurança pública são deveres do Estado. E dever nos três âmbitos. Então o município tem sim que apoiar e investir na segurança e isso se dá por meio da GCM. Não apenas no entendimento errado de que é só para proteger o próprio público. Na Constituição está escrito que além das instalações, deve proteger os bens e serviços municipais também”, enfatizou. (Pedro Courbassier)