Mais de 7.300 alunos da cidade têm dívidas atrasadas com o Fies

Número oficial corresponde ao apurado até agosto de 2022 pelo MEC

Por Ana Claudia Martins

Programa do Ministério da Educação (MEC) financia alunos de cursos de graduação

Sorocaba possui 7.344 contratos de estudantes em amortização e com atraso a partir de 90 dias no pagamento com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) -- programa do Ministério da Educação (MEC), destinado a financiar prioritariamente alunos de cursos de graduação. Os dados correspondem ao apurado até agosto de 2022 e foram informados pelo MEC. O número representa um aumento de 2,04% em relação ao mesmo período do ano passado (até agosto de 2021), quando havia 7.197 contratos em atraso. Já em 2020, o total era de 6.717.

Segundo o MEC, os estudantes podem regularizar a situação até o dia 31 de dezembro deste ano, diretamente por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa). “Poderão renegociar a dívida, os estudantes com contratos celebrados pelo Fies até o ano de 2017 na fase de amortização. Os financiados inadimplentes são registrados nos serviços de proteção ao crédito”, informou o Ministério.

No dia 1º de setembro começou o prazo para que beneficiários do Fies possam pedir a renegociação de suas dívidas. O Ministério explica que os pedidos de renegociação serão realizados de forma digital. No Banco do Brasil, deve ser feito pelo aplicativo do banco, clicando em “soluções de dívidas”. Já na Caixa, pelo novo aplicativo Fies Caixa, ou no site sifesweb.caixa.gov.br. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

A renegociação vale somente para contratos firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021, data em que foi publicada a Medida Provisória nº 1.090/2021, normativo que definiu os critérios iniciais do processo. Durante a tramitação no Congresso e conversão em lei, a MP sofreu algumas modificações, sobretudo nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento do saldo remanescente. Por conta disso, a renegociação precisou de uma nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho.

Alterações

De acordo com o MEC, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP nº 1.090/2021 têm novos percentuais de desconto. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas.

Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses. Outra alteração promovida pelo Congresso Nacional é a possibilidade de quitação antecipada da dívida para aqueles que estão adimplentes com o programa. Quem desejar amortizar o saldo remanescente de uma só vez terá direito a desconto de 12% no valor principal.
Não houve modificações nas regras para os beneficiários com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias. O valor principal da dívida pode ser parcelado em até 150 vezes, com isenção de juros e multas, ou desconto de 12% para pagamento à vista. (Ana Claudia Martins)