Eleitor é encaminhado à delegacia após ser flagrado fotografando urna

O caso ocorreu na manhã deste domingo na EMEF Sueli da Silva Paula, no bairro Barra Funda, em Votorantim. Homem prestou depoimento e foi liberado.

Por Cruzeiro do Sul

O uso de celulares no momento do voto é proibido. Ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho

Um eleitor foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Votorantim na manhã deste domingo (30) após usar o celular na cabine de votação da EMEF Sueli da Silva Paula, no bairro Barra Funda. Ele prestou depoimento e foi liberado.

Segundo a 220° zona eleitoral da cidade com base no relato dos mesários da seção, o homem estaria digitando errado o número do candidato e pegou o celular que estava no bolso para fotografar a urna com o 'erro'. Por ser proíbido o uso do aparelho na hora do exercício do voto, a ação foi informada ao cartório e ele foi encaminhado à delegacia. Após prestar depoimento, o homem foi liberado. 

Um boletim de ocorrência foi aberto e a ação do eleitor será investigada. Apesar desta ocorrência, a votação em Votorantim ocorre com tranquilidade. 

Não pode usar o celular na cabine de votação

O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Além disso, a Lei das Eleições (9.504/1997) barra "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina". O Tribunal Eleitoral também determinou que, quem estiver com celular, deve deixá-lo na "mesa receptora" antes de se dirigir à urna. (Da redação)