STF converte para preventiva a prisão de sorocabano que invadiu Congresso

Wellington Luiz Firmino, 32 anos, foi preso durante os atos de vandalismo em Brasília (DF), no último dia 8

Por Wilma Antunes

Homem de Sorocaba é preso por participar de atos de vandalismo em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma lista, na noite desta terça-feira (19), das pessoas que tiveram prisão preventiva declarada por participarem de ataques terroristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), nos dias 8 e 9 de janeiro. De acordo com a Corte, a análise dos presos é realizada pelo ministro Alexandre do Moraes. Entre os que permanecem preso está Wellington Luiz Firmino, 32 anos, de Sorocaba. Ele subiu no topo de uma das torres do Congresso Nacional e gravou um vídeo em cima do prédio, que tem acesso restrito. O vídeo foi publicado nas redes sociais de Firmino.

"Olha aí, olha bem. Vocês estão vendo tudo de cima, olha o luxo. Será que é ditadura essa p****. Acho que deve ser, deve ser ditadura", disse Firmino enquanto filmava os policiais militares contendo os manifestantes na capital do País. O rapaz também postou fotos do acampamento em Sorocaba, que foi montado na avenida Roberto Símonsen, no Jardim Santa Rosália, em frente à base de apoio regional do Exército.

De acordo com o STF, até agora, foram decididos os casos de 574 presos: 354 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até sexta-feira (20). Nos casos, Moraes apontou evidências dos crimes previstos na legislação brasileira e no Código Penal, como atos terroristas (inclusive preparatórios); associação criminosa; abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; e incitação ao crime.

Até a última atualização, 459 audiências de custódia tinham sido realizadas, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo o ministro, as condutas foram "ilícitas e gravíssimas", com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, "coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos". Ainda conforme Moraes, houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques. (Wilma Antunes)