Vereadores definem políticas públicas para autistas em Sorocaba
Proposta que estende apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA terá votação definitiva
Um projeto de lei que institui a política municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Sorocaba, passará hoje (9) por uma segunda discussão, na Câmara Municipal. De acordo com a iniciativa, o objetivo é garantir o apoio social e psicológico às famílias de pessoas com TEA, promover campanhas de esclarecimento e participação da comunidade na formulação de medidas administrativas. Além disso, a propositura também prevê a atenção integral às necessidades de saúde, o estímulo à inserção no mercado de trabalho e a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação da informação e conscientização sobre o distúrbio.
O projeto é de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) e ainda aborda questões importantes, como o transporte público adequado para pessoas com TEA, alternativas residenciais para aqueles que perderam suas referências familiares e a formação e capacitação de profissionais especializados. Esta proposta foi discutida em plenário já no ano passado, no dia 17 de maio, sendo aprovada em primeira votação. A Comissão da Justiça não se opôs à proposta de Aith, que foi considerada constitucional. Segundo a justificativa do parlamentar no documento, o projeto complementa uma legislação vigente e é um passo importante para garantir a inclusão e os direitos de pessoas com TEA.
“O projeto visa complementar a já existente lei municipal 10.245/2012, que tratou apenas das diretrizes para o atendimento de munícipes com TEA. Ainda, o presente projeto cita a lei de forma complementar e todo o disposto neste projeto vem de forma a unir as legislações e ampliar os direito e o atendimento aos portadores de TEA no município”, destacou.
Lei municipal
A lei municipal em vigência citada por Aith, de fato, trata sobre a política de atendimento à pessoa com TEA. A norma promove a inclusão de pessoas com diagnóstico de autismo e as reconhece como deficientes que fazem parte de um grupo exclusivo dentro das outras deficiências. O TEA é definido como uma disfunção qualitativa de relacionamento social, comunicação e comportamental.
A lei também define diretrizes para a política de ação para promover o reconhecimento do autismo e sua inclusão em ensino regular público. Entre as diretrizes estão a promoção de conscientização, reconhecimento de natureza específica, formação de um núcleo específico e atenção a determinadas necessidades. Ainda conforme a regra, o Poder Público tem como diretriz disponibilizar vagas nas instituições de saúde especializadas, priorizar métodos pedagógicos e de comunicação, além de empreender esforços para garantir a integração dessas pessoas na sociedade.
Outros projetos
Mais três matérias legislativas serão apreciadas em segunda discussão na sessão ordinária de hoje. Ainda no âmbito de direitos das pessoas com TEA, Cristiano Passos (Republicanos) sugere, em projeto de lei, o acréscimo do inciso VII ao artigo 2º da lei 10.245/2012. Segundo a iniciativa, as escolas devem adotar medidas para adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais adequados às características dos estudantes com TEA.
Já o projeto de lei de Ítalo Moreira (PSC) quer regulamentar a prática da telemedicina em Sorocaba. De acordo com a proposta, a telemedicina será definida como o exercício da medicina por meio da transmissão segura de conteúdo audiovisual e dados por tecnologias digitais, para fins de assistência médica, prevenção de doenças, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.
Entre as atividades incluídas na definição de telemedicina estão o telemonitoramento, a teleorientação, a teletriagem e a teleinterconsulta. A previsão de norma ainda especifica que a telemedicina deve seguir os princípios da bioética, da segurança digital, da proteção de dados, do bem-estar, da justiça, da ética médica e da autonomia tanto dos profissionais de saúde quanto dos pacientes ou responsáveis.
Por fim, o projeto de resolução de Péricles Régis (Podemos) tem como objetivo mudar as regras sobre o tempo de discussão dos requerimentos, que são pedidos feitos pelos vereadores. De acordo com as regras atuais, o autor de um requerimento tem cinco minutos para fazer a sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais parlamentares.
A iniciativa propõe mudar essas normas, permitindo que o autor tenha cinco minutos para defender o seu requerimento, com possibilidade de fazer apartes, e que cada vereador também tenha cinco minutos para discutir o requerimento, também com possibilidade de fazer apartes. Uma emenda foi adicionada ao projeto, proposta pelo vereador João Donizeti (PSDB), que estabelece que cada partido terá cinco minutos para discutir o requerimento, com possibilidade de quatro apartes, dentro do tempo regimental. (Wilma Antunes)