Lei municipal que proíbe uso de pronomes neutros é suspensa

Decisão é assinada pelo desembargador Vianna Cotrim, do Tribunal de Justiça de SP

Por Wilma Antunes

A decisão ainda segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que um Estado não pode proibir o uso da linguagem neutra

 

A Justiça suspendeu a lei municipal que proíbe o uso de pronomes neutros em Sorocaba. A medida é liminar -- ou seja, provisória -- e foi tomada, no último dia 11, em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão ainda segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que um Estado não pode proibir o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas e em concursos públicos.

A norma aprovada em Sorocaba é de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) e foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em abril de 2022. No texto, o parlamentar queria que o Poder Executivo vetasse o uso de “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” em todas instituições de ensino na cidade, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada.

Também se enquadram na regra, as bancas examinadoras de seleções e concursos públicos. Desta forma, as instituições que utilizam linguagem neutra em seus currículos escolares e em editais estariam cometendo atos ilegais. Apesar de a lei impedir esse tipo de comunicação, o texto não estabelece nenhuma multa aos infratores. A decisão sobre o caso de Sorocaba foi assinada pelo desembargador Vianna Cotrim, relator do caso.

Denúncia

A lei municipal fez com que a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba apresentasse denúncia ao Ministério Público (MP), pois entendeu que, além de violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, bem como diretrizes e bases da educação nacional, a norma fere os princípios da dignidade humana.

“Ao proibir o uso do gênero neutro em instituições de ensino, a lei municipal priva o educando de conhecer, discutir e ampliar seu conhecimento sobre aspectos culturais relevantes da sociedade contemporânea, em sua pluralidade de pensamentos e manifestações expressos, por exemplo, por meio de deriva natural da língua portuguesa, cuja expressão é vedada pela lei”, argumentou a OAB, na denúncia.

O desembargador Cotrim entendeu que os que os fundamentos jurídicos do pedido eram relevantes e que havia periculum in mora, ou seja, a permanência da norma poderia afetar a elaboração dos currículos escolares e dos editais e provas de concursos públicos. A eficácia da lei foi suspensa até o julgamento definitivo da Adin.

A Câmara de Sorocaba disse que respeita a decisão do Poder Judiciário e que vai analisar se o recurso é “pertinente”. Aith também falou que respeita a decisão judicial de que seria prerrogativa apenas da União legislar sobre a Educação. Ele, no entanto, mantém o entendimento de que as novas formas de flexão de gênero e de número das palavras contrariam as regras gramaticais consolidadas.

Aith defende o fato da linguagem neutra não refletir nenhuma realidade do falante, seja regional ou de classe -- não se enquadrando nos princípios da oralidade e dos usos e costumes inscritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ele disse que irá à Brasília para conversar com deputados, na tentativa de reforçar apoio a projetos em tramitação na Câmara Federa para “coibir a intenção de grupos ideológicos de imporem um “atentado” à norma-padrão e aos costumes do País. A Prefeitura de Sorocaba informou que o “município ainda está com prazo em curso para manifestação”. (Wilma Antunes)