Projeto dá prioridade a diabéticos na hora de fazer exame com jejum total
Proposta que será votada na sessão da Câmara de Vereadores de hoje visa evitar crises de hipoglicemia
Pacientes diabéticos podem receber tratamento prioritário ao realizar exames que necessitam de jejum total. Um projeto de lei, que será votado hoje (28), na Câmara de Sorocaba, quer obrigar todos os hospitais, clínicas e laboratórios do município a dar preferência aos portadores da doença. A medida, que ainda passará por sua primeira discussão, tem como objetivo evitar que esses pacientes fiquem em jejum por mais de oito horas e tenham crises de hipoglicemia. Se aprovada, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma ultrapassa R$ 3 mil.
A iniciativa é do vereador João Donizeti (PSDB) -- líder do governo Rodrigo Manga na Câmara -- e se estende tanto à rede municipal de saúde, quanto à rede privada. No texto, o parlamentar justifica que o jejum total é uma solicitação indispensável para a execução de determinados procedimentos, inclusive de exames. Contudo, as pessoas diabéticas “não devem fazer jejum maior que oito horas”. Além disso, quando for fazer exame, “não deve tomar insulina”, o que aumenta o risco de uma crise de hipoglicemia.
Esse tipo de crise é classificado pelo baixo nível de glicose no sangue, que faz com que o corpo não funcione adequadamente. Em casos como esse, o paciente pode passar mal e apresentar alguns sintomas, como confusão mental, tontura, suor frio excessivo, palpitações, sonolência, desmaios e fome. O vereador ressalta que nem sempre esses sintomas são iguais para todos.
“A proposta busca garantir o direito, basta que o usuário portador de diabetes, comprove essa condição mediante a apresentação de documento médico informando a patologia. Ademais, a priorização no atendimento aos pacientes diabéticos, em síntese, contribuirá para que sejam observados os cuidados que eles devem tomar quando necessitarem de exames médicos que exijam jejum prolongado”, argumentou João Donizeti.
A proposta ainda prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) -- correspondente a R$ 3.426 -- aos estabelecimentos de saúde que não respeitarem a legislação, caso o projeto seja aprovado em todas as discussões e sancionado pelo prefeito Manga (Republicanos). O valor da autuação ainda pode ser dobrado em caso de reincidência. A Comissão da Justiça da Casa de Leis não encontrou nenhuma insconstitucionalidade e deu parecer favorável à matéria.
Fechamento de ruas
Outro projeto de lei, também de autoria do líder de governo, pode mudar as regras para fechamento de ruas na cidade. A iniciativa também está em primeira discussão e prevista para ser analisada na sessão ordinária de hoje. João Donizeti requer alterações na lei municipal 10.710/2014, que trata da autorização para o fechamento de vias públicas. Caso aprovado, a autorização para fechamento de ruas deverá ter validade de 12 meses, podendo ser revalidado após esse período mediante novo processo.
A validade será por tempo indeterminado, mas poderá ser revogada com a expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho. A justificativa para a mudança é que o prazo da lei inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que em 12 meses devem passar novamente pelo processo de aprovação. A Comissão da Justiça também se manifestou favorável ao projeto.
Agora é lei
Os dois terminais de ônibus de Sorocaba (Santo Antônio e São Paulo) agora devem ter placas afixadas com informações sobre os horários e itinerários do transporte coletivo municipal. A obrigatoriedade vale para os veículos e para todos os pontos de ônibus da cidade.
Também passou a ser lei, o desconto sobre a tarifa mínima mensal de serviço de água, em caso de recebimento de água suja ou imprópria para consumo na residência do consumidor.
Antes de se tornarem leis, as duas iniciativas -- ambas de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (Republicanos) -- foram totalmente vetadas pelo Poder Executivo. A Casa Legislativa derrubou os vetos na sessão ordinária do último dia 16. Os dois projetos foram promulgados no mesmo dia, pelo próprio presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL), e já estão em vigor.
Promulgação
O presidente Casa pode promulgar leis nos casos em que o prefeito não o fizer. Isso ocorre porque, de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), compete ao prefeito a promulgação das leis aprovadas pela Câmara Municipal. No entanto, se o chefe do Executivo se recusar a promulgar a lei, o presidente da Câmara pode assumir essa responsabilidade. Essa possibilidade está prevista no artigo 46, inciso 8º. (Wilma Antunes)