Mais de 500 mil declarações do IRPF 2023 são esperadas dos contribuintes da RMS
Somente de contribuintes de Sorocaba, a Receita prevê receber entre 204 a 210 mil declarações até o dia 31 de maio
Mais contribuintes da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) terão que entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 em relação ao ano passado. Segundo dados da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, a previsão é que no total, sejam recebidas até 529.775 declarações dentro do prazo de contribuintes das 27 cidades da RMS. O total representa um aumento de 7,84% em relação ao total recebido em 2022, que foi de 491.254 também dentro do prazo, ou 38.521 declarações a mais.
Sorocaba é cidade da RMS com o maior número de declarações previstas: entre 204.977 a 210.301 até 31 de maio, último dia para a entrega da declaração do IRPF 2023 para a Receita. Aumento de 15.292 ou 7,84%. No ano passado, foram recebidas 195.009 declarações de contribuintes sorocabanos do IRPF 2022, até o fim do prazo.
Depois de Sorocaba, as cidades da RMS com os maiores números de declarações previstas são: Itu (45.450), Salto (37.314), Votorantim (29.741) e Tatuí (25.328). Já os municípios com menos contribuintes em 2023 são: Jumirim (665), Tapiraí (816), Alambari (836) e Sarapuí (1.268).
A novidade este ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento. Além disso, outra novidade, é que quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (chave CPF) terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei (contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Nos cartórios de contabilidade de Sorocaba, contribuintes já buscam informações e separam documentos para fazer a declaração do IRPF 2023. A contadora Daiana Souza, que trabalha em um escritório de contabilidade, afirma que nesta época do ano é comum a movimentação com a proximidade do início do prazo para a entrega das declarações. “Quem tem valores a restituir tem pressa e geralmente gosta de enviar as informações para a Receita logo nos primeiros dias, pois quem entrega antes recebe primeiro. Já quem tem valores a pagar costuma entregar no fim do prazo”, destaca.
A contadora ressalta também a importância dos contribuintes destinarem o imposto devido para entidades assistenciais, por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), a atividades audiovisuais e na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos. “O contribuinte pode destinar, por meio do modelo completo da declaração, até 6% do imposto devido. Aqui, no escritório, recomendamos aos clientes a destinação para o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci) de Sorocaba”, diz Souza.
Entrega começa nesta quinta (15)
Os contribuintes que são obrigados a prestar contas para a Receita Federal devem se apressar, pois o prazo para a entrega das declarações do IRPF 2023 começa nesta quinta-feira (15). Na semana passada, já foi liberado o programa que ajuda o contribuinte a ter acesso às informações e os documentos necessários para a entrega da declaração. Lembrando que o prazo termina no dia 31 de maio.
De acordo com a Receita, deve declarar o IRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
Restituições
Conforme a Receita Federal, as restituições do IRPF 2023 ocorrerão nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A data de pagamento do primeiro lote é 31 de maio. Do segundo, 30 de junho. Do terceiro, 31 de julho. Do quarto, 31 de agosto e do quinto e último lote, 29 de setembro. (Da Redação)