Famílias terão auxílio para tirar filhos de trabalho irregular
Lei autoriza Prefeitura a pagar R$ 300 por criança e adolescente que sair das ruas e retornar à escola
A Prefeitura de Sorocaba sancionou, na sexta-feira (17), a Lei 12.735/2023, que dispõe sobre a Bolsa-auxílio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), destinada a criança e adolescente em situação de trabalho infantil. A nova lei se baseia no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 5º, 25º, 87º e 101º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo voltada à proteção das crianças e adolescentes identificados nessa situação.
A legislação permite ao município destinar recursos para que a família mantenha a criança ou adolescente fora da condição de trabalho ilegal. Trata-se da transferência de renda a famílias em situação de vulnerabilidade social, denominada Bolsa-auxílio. O valor é de R$ 300 por criança, até o limite de dois filhos por família, com idade até 14 anos. Os recursos são do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad), ligado ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) de Sorocaba, e não de verbas próprias do Município ou de impostos.
Para ter direito ao benefício, a família precisa cumprir algumas exigências, como frequência escolar regular das crianças ou adolescentes, participação de serviços de convivência oferecidos no contraturno escolar e, ainda, manter-se afastada da situação de trabalho infantil. Além disso, antes da liberação do benefício, a família precisa passar por uma avaliação da Assistência Social do Município.
Vítimas das chuvas
Também na sexta-feira (17), a Prefeitura de Sorocaba protocolou na Câmara de Vereadores o projeto de lei que vai permitir ao município ressarcir, em até 10 salários mínimos, as famílias que tiveram prejuízo financeiro por danos causados pelas fortes chuvas que atingem a cidade desde o início de 2023. Segundo o prefeito Rodrigo Manga, o dinheiro será repassado por empresas beneficiadas com incentivos fiscais. (Da Redação)