Mãe reclama que escola infantil municipal nega medicar seu filho
Prefeitura diz que segue diretriz. Especialista defende diálogo
As funcionárias do Centro Educacional Infantil (CEI) 62 Antonio Simon Sola Monsenhor, na Vila Barcelona, em Sorocaba, teriam se negado a ministrar um medicamento usado no tratamento de fluxo para um aluno. A afirmação é da atendente de loja Cláudia Roxane Inácio Nunes Braga Costa, de 31 anos, mãe da criança de 1 ano e 10 meses. O menino precisa receber a medicação duas vezes durante a jornada escolar. Porém, as servidoras teriam alegado que a administração de medicamentos em escolas é proibida por lei. A Prefeitura confirma a proibição, com base em resolução de um órgão regulamentador.
Cláudia contou que seu filho foi diagnosticado com a doença recentemente e precisará tomar Domperidona durante dois meses. O medicamento, usado via oral, acelera a movimentação dos alimentos no esôfago, estômago e intestinos. O medicamento é ministrado 30 minutos antes de cada refeição. Como ele fica na creche boa parte do dia, precisa ingeri-lo previamente ao almoço e ao lanche da tarde. Contudo, a equipe do CEI teria dito que não pode realizar essa tarefa, por determinação da Secretaria da Educação (Sedu).
A mãe conta que apresentou a receita e uma carta médica com a prescrição do medicamento e orientações sobre como administrá-lo. Mesmo assim, a recusa se manteve. “Não tem como a escola errar, se lá está a dose correta e a indicação, tudo certinho”, argumentou Cláudia. Segundo ela, a diretora a chamou para uma reunião, na qual lhe mostrou uma cartilha da Secretaria Municipal de Educação com a diretriz. Além disso, pediu que ela assinasse a ata confirmando o recebimento da informação.
Como trabalha, a mãe não consegue medicar o filho na escola. Com isso, quem o faz é a avó materna. No entanto, conforme Cláudia, essa não é melhor solução. “Minha mãe tem que encarar uma subida enorme até a creche, duas vezes por dia. Ela se cansa muito, porque está com 70 anos e tem diabetes e hipertensão. Diante desse impasse, ela tenta encontrar outra alternativa. “Eu quero saber se tem algum outro meio. Também não tenho como pagar alguém para ir lá todos os dias”, comentou.
Especialista explica
“Não existem leis que proíbem ou liberam a ministração de remédios em unidades de ensino”. A explicação é do advogado especialista em direito do consumidor Fábio Cenci Marines. “Por não ter uma regulamentação específica, há quem defende que a escola pode se negar, justamente sob o argumento de que não tem estrutura para isso”, pontuou. De acordo com ele, uma das justificativas apresentadas é, por exemplo, o fato de as instituições não terem recursos para armazenar adequadamente as medicações.
Por outro lado, embora não haja legislação específica, a interpretação de dois princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indicaria a responsabilidade da escola de administrar medicações, quando necessário. Para ele, cada caso deve ser avaliado individualmente. Mas, no geral, se houver receita médica e a constatação de que o medicamento não causa alergias ou outras reações adversas, a escola pode ministrá-lo, disse Fábio.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura disse que o parecer 012/2023, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), veda “ao profissional de educação, e a outros trabalhadores leigos nessa área, a administração de medicamentos em escolas ou creches”.
Por esse motivo, conforme a municipalidade, a Secretaria da Educação estabelece regras para o uso de medicamentos nas unidades de ensino. As determinações são: Toda medicação prescrita em receituário médico aos estudantes da rede municipal deverá ser administrada pelos pais ou responsáveis em casa, de forma que os horários sejam programados fora do período escolar. Caso um ou mais horários destinados de ingestão do medicamento coincidam com o período de permanência do aluno na escola, se ele não estiver de atestado médico, os pais ou responsáveis poderão administrá-lo no ambiente escolar. (Vinicius Camargo)