Nova lei de licitações e contratos passa a vigorar em 1º de abril

A norma atualizada mantém os critérios de julgamento das licitações, como o menor preço, técnica e preço

Por Wilma Antunes

Regras válidas para a federação, estados e municípios altera modalidades de licitação e limites do "baixo valor"

 

A nova lei sobre licitações e contratos públicos para a União, Estados e municípios entrará em vigor no dia 1º de abril. A norma atualizada mantém os critérios de julgamento das licitações, como o menor preço, técnica e preço, e maior lance, no caso de leilão, mas inclui novos critérios como maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico. Além disso, prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo; e extingue as modalidades de tomada de preços e convite.

O texto também traz mudanças nos valores de dispensa de licitação. O “baixo valor” para obras foi ampliado de R$ 33 mil para R$ 100 mil, enquanto os serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores e compras e outros serviços passaram de R$ 17 mil para R$ 50 mil. Em casos de emergência e calamidade pública, a contratação direta pode ocorrer por meio de contratos até um ano de duração.

Outra alteração significativa é a possibilidade de a administração firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados por até dez anos. Anteriormente, os contratos tinham duração limitada a 12 meses, havendo exceções para serviços de prestação continuada (por até 60 meses) ou aqueles associados a projetos cujas metas estivessem estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).

Complexa e necessária

Para a advogada Mariela Bolina, que tem mais de 20 anos de atuação em licitações e contratações públicas, a nova lei é “complexa, procedimental e extensa”, porém, necessária. Isso porque a lei estabelece as regras gerais para licitações e contratações para as administrações públicas em todos os níveis (federal, estadual e municipal) e também inclui os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário. No entanto, cada ente (município, Estado etc.) deve estabelecer suas próprias regras específicas para implementá-la. Segundo a especialista, isso significa que o maior desafio para os municípios será adaptar e regulamentar a lei de acordo com suas próprias realidades, a fim de aplicá-la com segurança.

Mariela considera a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela nova lei, um grande avanço. “O meio eletrônico torna as contratações públicas mais transparentes, menos burocráticas e mais rápidas. Isso vai permitir que empresas interessadas em fazer negócios com o governo tenham mais oportunidade de participar, pois terão acesso fácil e centralizado aos editais publicados no PNCP”, avaliou.

Por fim, a advogada salientou que uma portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, publicada no dia 15 de março deste ano, permite ainda licitar no regime anterior, desde que a opção seja expressamente mencionada na fase preparatória com autorização da autoridade competente até o dia 31 de março, e as publicações correspondentes ocorram até 1º de abril. “É possível que haja mais alterações até o dia 1º, em relação ao regime de transição”, finalizou Mariela.