Aeroclube tentará reverter despejo ocorrido por ordem judicial
Contrato assinado com o Daesp previa renovação da posse por mais 15 anos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, na sexta-feira (26), a favor da Rede Voa em um processo aberto pela companhia no dia 10 de abril. A Rede Voa busca a posse de uma área aeroportuária na avenida Santos Dumont, zona norte da cidade. Como resultado, o Aeroclube de Sorocaba será despejado do hangar que ocupa na área. A administração do clube repudiou a determinação e informou que buscará reverter a ordem em juízo.
Para compreender esse conflito, é preciso lembrar que o hangar em questão foi concedido gratuitamente ao Aeroclube, em 2007, pelo antigo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp), por um período de 15 anos. O prazo do contrato venceu em 2022, mas, o documento previa a possibilidade de prorrogação por mais 15 anos, estendendo a permanência para 2037.
É essa cláusula que o Aeroclube usa como argumento para se recusar a desocupar o hangar. No entanto, a juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, considerou que a prorrogação automática do termo de concessão não se sustenta, uma vez que a área é um bem público sobre o qual não há posse, mas apenas detenção (uso). “O instrumento prevê a possibilidade de rescisão antecipada dos contratos firmados pelo extinto Daesp e impede este de renová-los, em meio à sub-rogação (transferência) dos direitos quando da assinatura da concessão”, diz trecho da decisão.
Conforme o documento, o Aeroclube foi notificado para que suspenda imediatamente a exploração de atividades no local. Além disso, a decisão também pede interdição de toda e qualquer operação, bem como a desocupação da área aeroportuária. A juíza Karina pediu cumprimento da medida com urgência e em regime de plantão. Ela também dispensou a audiência de tentativa de conciliação, devido à “qualidade das partes e à natureza dos interesses em litígio”, que impedem a transação.
O que diz o Aeroclube
O advogado do Aeroclube de Sorocaba, Cláudio José Dias Batista, se apoia no artigo 463 do Código Civil. O dispositivo afirma que, após a conclusão do contrato preliminar e desde que não haja cláusula de arrependimento, qualquer das partes tem o direito de exigir a celebração do contrato definitivo. Mas, para isso, uma das partes deve definit um prazo para que a outra efetive o contrato.
Segundo Batista, o Aeroclube não poderia ser retirado de suas instalações. Nesse entendimento, o corpo jurídico da instituição protocolou um agravo de instrumento no mesmo dia em que saiu a decisão de desalojamento. “Há 80 anos, o Aeroclube de Sorocaba forma pilotos para a aviação brasileira. O aeroporto só existe neste local pela atuação abnegada de pilotos, instrutores e sócios durante oito décadas. As empresas e toda a estrutura existente ocupam a área que foi doada justamente para que o Aeroclube existisse”, destaca o advogado.
A defesa ainda ressaltou que o Aeroclube, por meio de resultados de suas atividades, construiu quatro hangares no local que pertencem à Prefeitura de Sorocaba. “O Estado de São Paulo, antigo gestor do aeroporto, concedeu sua atividade à Voa, uma empresa particular que visa lucro, acima de tudo. Mantida a decisão, o Aeroclube teria de contar unicamente com a Prefeitura para que lhe disponibilizasse os hangares construídos por ele mesmo e que se encontram na posse da administração municipal. A ordem judicial está sendo discutida no TJSP, onde se espera que a justiça seja feita”, finaliza Batista.
Repúdio
Na segunda-feira (1º), o Aeroclube de Sorocaba postou, em suas redes sociais, uma nota de repúdio contra a determinação judicial. No texto, a instituição pede apoio da população para chamar atenção do Poder Público para o caso e diz que a decisão ignora a história da aviação na cidade. “Não é admissível que se feche as portas da única entidade aberta à comunidade sorocabana que oferece oportunidade de formação e lazer aos apaixonados por aviação, de forma acessível. Continuaremos lutando tanto na Justiça como junto aos órgãos públicos, para que a Voa não destrua o sonho de voar das novas gerações de Sorocaba”, salienta.
O que diz a Rede Voa
A Rede Voa informou à reportagem que já cumpriu a determinação judicial de reintegração de posse na sexta-feira (28). A concessionária afirma que tentou dialogar com a instituição e aguarda a regularização do Aeroclube, de acordo com a legislação brasileira e aeronáutica. Também destacou que essa medida permitirá que o Aeroclube opere no aeroporto sob sua concessão durante o processo judicial. “Salientamos que o assunto está sub judice e seria prematuro qualquer atitude em relação ao local”, conclui. (Wilma Antunes)