87 mil ainda não declararam o imposto de renda
Prazo termina no dia 31 de maio. Receita Federal espera a entrega de até 210.301 documentos em Sorocaba
Restando 21 dias para o fim do prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2023, quase 87 mil contribuintes sorocabanos ainda não enviaram o documento à Receita Federal. O número corresponde a 41,13% do total das declarações esperadas até o dia 31. Conforme dados da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, são esperadas, até o último dia, entre 204.977 a 210.301 declarações. Até às 23h59 de terça-feira (9), haviam sido entregues 123.799 declarações de contribuintes sorocabanos. Quem já entregou a declaração também recebe antes se tiver direito à restituição do imposto pago, respeitando a ordem de prioridade.
A Receita Federal alerta que quem entregar a declaração após o encerramento do prazo fica sujeito à multa e ainda pode ficar com o CPF pendente. Por isso, o contribuinte precisa se apressar e não deixar para fazer a entrega da declaração do IRPF 2023 no último dia.
Neste ano, a Delegacia da Receita espera receber 529.775 declarações de contribuintes das 27 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). O total representa um aumento de 7,84% em relação ao recebido em 2022, que foi de 491.254 dentro do prazo, ou 38.521 a mais.
Sorocaba é cidade da RMS com o maior número de declarações previstas: até 210.301. O número representa aumento de 15.292 ou 7,84%. No ano passado, foram recebidas 195.009. De acordo com a Receita, deve declarar o IRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
As restituições do IRPF 2023 ocorrerão nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A data de pagamento do primeiro lote é 31 de maio. O último lote será pago em 29 de setembro.
Dúvidas
Mesmo com o prazo da entrega de declaração do IRPF 2023 próximo do fim, contribuintes ainda têm dúvidas sobre como fazer o preenchimento correto, especialmente em casos onde há ativos de renda variável, como investimentos na bolsa de valores ou quando há entrada ou saída de dinheiro de fora do Brasil.
A situação foi percebida desde o início do prazo pela contadora Daiana Souza, da Assis Contabilidade. “Tivemos um aumento considerável de pessoas físicas fazendo operações na bolsa de valores, principalmente com o day trade, mas que não fazem a declaração. Muitos CPFs foram cancelados, para esses casos tivemos que realizar a regularização até mesmo de declarações de anos anteriores”, disse.
A Receita Federal está, desde o ano passado, detectando e punindo essas operações com tributação variável e, para evitar cair na malha fina, a profissional recomenda: “Além do informe de rendimento das operadoras em que são feitas essas operações, é preciso providenciar notas de corretagem mais detalhadas para as questões de day trade, para conseguirmos chegar na informação se houve lucro ou prejuízo, para declarar isso no imposto de renda”.
A contadora informa ainda os casos em que há obrigatoriedade de fazer a declaração de operações que envolve ativos variáveis. “É obrigatória a declaração nos seguintes casos: quando houve venda de ações em valor superior a R$ 40 mil ou que obteve lucro na venda, no ano de 2022; operações de day trade, independentemente do valor; criptomoedas (quem tem valores acima de R$ 5 mil ou finalizou o ano de 2022 com valores acima do mesmo valor), e moeda estrangeira (caso o brasileiro resida fora, mas não fez a saída definitiva do País e se mora no Brasil, mas envia dinheiro para o exterior, é obrigatório para valores a partir de R$ 140 mil”, informou. (Ana Claudia Martins)