Médico fala sobre os riscos da automedicação

Mesmos os de uso corriqueiro e vendidos sem receita podem causar reações adversas

Por Ana Claudia Martins

O acompanhamento profissional para uso de remédios é essencial

Praticamente todo mundo já leu algo a respeito ou ouviu falar sobre os perigos da automedicação, que é o ato de tomar remédios por conta própria, ou seja, sem orientação médica. Segundo o Ministério da Saúde, a automedicação, muitas vezes vista como uma solução para o alívio imediato de alguns sintomas, pode trazer consequências mais graves do que se imagina. Além disso, os médicos e especialistas em saúde são unânimes em confirmar que o uso de medicamentos de forma incorreta pode acarretar no agravamento de uma doença ou até mesmo no desenvolvimento de outras patologias.

Para o médico reumatologista da Unimed Sorocaba, Rafael Gozzano, diversos outros remédios de uso corriqueiro podem causar a mesma reação ou ainda reações alérgicas que podem, inclusive, levar o paciente a óbito. O médico alerta ainda para o fato da automedicação, que infelizmente é muito comum, deve ser evitada a qualquer custo, visto que o fato pode também prejudicar diagnósticos e até causar dependência medicamentosa, além de sequelas graves e até a morte.

“Existem estimativas no Brasil, por exemplo, que cerca de 75% dos brasileiros se automedicam, pelo menos uma vez por mês, principalmente por conta do número de remédios de fácil acesso nas farmácias, como é o caso da dipirona, e vários outros. E no caso específico da síndrome de Stevens-Johnson, que é uma reação medicamentosa, há mais de 100 remédios que podem causar as mesmas reações”, afirma o médico referindo-se a um caso de reações adversas que foi parar na Justiça.

Para Gozzano, o alerta é o mesmo que quase todas as pessoas já conhecem. “Não é recomendado tomar nenhum tipo de remédio sem orientação médica e, de preferência, com receita médica. E, ao estar fazendo uso de medicamento com orientação médica, a qualquer reação ou sintoma diferente é essencial procurar atendimento médico e suspender imediatamente o uso da medicação”, ressalta.

O médico lembra ainda que no caso dos antibióticos, a atenção deve ser sempre redobrada, pois o uso abusivo destes produtos pode facilitar o aumento da resistência de microorganismos, o que compromete a eficácia dos tratamentos.

Já o Ministério da Saúde destaca ainda que outra preocupação em relação ao uso do remédio refere-se à combinação inadequada. “Neste caso, o uso de um medicamento pode anular ou potencializar o efeito do outro. O uso de remédios de maneira incorreta ou irracional pode trazer, ainda, consequências como: reações alérgicas, dependência e até a morte. Entre os riscos mais frequentes para a saúde daqueles que estão habituados a se automedicar estão o perigo de intoxicação e resistência aos remédios. Todo medicamento possui riscos que são os efeitos colaterais”, informa a pasta federal.

Decisão judicial

No início do mês, uma decisão judicial unânime, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isentou um laboratório farmacêutico de indenizar consumidora que desenvolveu uma síndrome ao tomar Novalgina, medicamento a base de dipirona, medicamento facilmente encontrado em qualquer farmácia. A decisão aponta que não houve defeito do medicamento e, estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante.

Ainda conforme o processo, após ingerir dois comprimidos do analgésico a base de dipirona, a consumidora apresentou sintomas como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos. Devido ao agravamento do quadro clínico, ela ficou internada por 20 dias. Diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, a consumidora entrou na Justiça com pedido de reparação contra o fabricante do medicamento.

As instâncias ordinárias consideraram que a possibilidade de desenvolver uma doença grave após tomar o analgésico não poderia ser considerada normal e previsível pelo consumidor, ainda que essa reação alérgica esteja descrita na bula, por se tratar de medicamento de livre comercialização e grande aceitação no mercado, adquirido sem a necessidade de receita médica. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia condenado o laboratório a pagar R$ 1 milhão por danos morais, além da reparação de todos os danos materiais.

Riscos intrínsecos

Porém, os medicamentos são produtos que apresentam riscos intrínsecos. Foi esse o entendimento da relatora do recurso do laboratório no STJ, ministra Isabel Gallotti, que observou que os medicamentos em geral são produtos que apresentam riscos intrínsecos, inerentes à sua própria utilização e decorrentes da finalidade a que se destinam. A magistrada destacou que a ingestão de medicamentos tem potencial para provocar reações adversas, as quais, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em respeito ao dever de informação por parte do fabricante exigência que, segundo a relatora, foi atendida pelo laboratório. (Ana Claudia Martins)