Justiça nega pedido de Manga e bloqueio de bens é mantido

Agravo de instrumento foi julgado nesta segunda-feira (29), na 7ª Câmara de Direito Público

Por Wilma Antunes

Justiça nega pedido de Manga e bloqueio de bens é mantido

A Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (29) o recurso do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), que buscava derrubar a decisão liminar que bloqueou seus bens. Além do prefeito, a indisponibilidade de bens também foi determinada para Marcio Bortolli Carrara, então titular da Secretaria da Educação (Sedu), e para a empresa Carthago Editorial, responsável pela venda dos kits de robótica à administração municipal.

O agravo de instrumento foi analisado pela relatora Mônica Serrano, na 7ª Câmara de Direito Público. Segundo trecho da decisão, "é o caso de manter-se a indisponibilidade decretada ante os indícios descritos pelo órgão Ministerial de patente malversação de dinheiro público, havendo fundadas suspeitas inclusive, de atuação de organização criminosa no caso sub judice, conforme se vislumbra do relatório da Policia Federal".

A Prefeitura de Sorocaba informou, em nota, que o prefeito Manga "segue confiante no julgamento do mérito pela Justiça, ciente de que o agravo de instrumento poderia manter a decisão".

Relembre o caso

As contas do prefeito Manga, de Carrara e da empresa Carthago Editorial foram bloqueadas pela Justiça. A decisão foi assinada pela juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara de Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, e também pede o afastamento do secretário. Para substituí-lo, foi nomeada Luciana Mendes da Fonseca, atual titular da Secretaria de Administração (Sead). (Wilma Antunes)