Câmara de Sorocaba vota nesta terça (11) Serviço de Família Guardiã

Projeto de lei, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), prevê também o acolhimento de pessoas

Por Cruzeiro do Sul

Vereadores de Sorocaba ocuparam o plenário para a sessão ordinária a partir das 9h desta terça-feira

A Câmara de Sorocaba aprecia nesta terça-feira (11), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que busca instituir o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Serviço de Família Guardiã para pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Conforme a proposta, a Família Guardiã seria aquela formada por parentes próximos com os quais a pessoa idosa ou com deficiência mantém laços de afinidade e afetividade, também conhecida como família extensa. Já a Família Acolhedora seria qualquer pessoa ou família disposta a acolher pessoas idosas ou com deficiência.

Os serviços propostos têm como objetivo oferecer cuidado e proteção a pessoas idosas e com deficiência por meio de famílias devidamente cadastradas e habilitadas, residentes de Sorocaba. Essas famílias seriam responsáveis por garantir os direitos básicos, como saúde, alimentação e convívio social, com acompanhamento direto da equipe técnica do serviço e dos órgãos de fiscalização. O serviço destina-se a pessoas com 60 anos ou mais e maiores de 18 anos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

O projeto, composto por 36 artigos, busca atender às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Dentre os aspectos abordados estão o cadastro e seleção das famílias, o período de acolhimento, as responsabilidades das famílias acolhedoras e guardiãs, a gestão do serviço e o subsídio financeiro. Os benefícios variam de acordo com o grau de dependência da pessoa, com valores que vão de um salário mínimo (R$ 1.302) a dois salários mínimos (R$ 2.604).

No entanto, a Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, entendeu que legislar sobre seguridade social é uma prerrogativa da União, e que o município pode fornecer benefícios eventuais apenas por meio de provisões suplementares e provisórias. Segundo a comissão, o benefício proposto pelo projeto possui natureza de prestação continuada, o que é de competência exclusiva da União. Diante dessa análise, a comissão considera que o projeto de lei apresenta ilegalidade e inconstitucionalidade.

A discussão do projeto na Câmara de Sorocaba traz à tona a importância do amparo e proteção às pessoas idosas e com deficiência, bem como a necessidade de garantir seus direitos fundamentais e promover sua convivência familiar e comunitária. O desfecho dessa discussão irá definir os próximos passos em relação à implementação dos serviços propostos. (Da Redação)