Lei pune a exploração do trabalho infantil na cidade

Entra em vigor legislação que pode até cassar alvará de funcionamento

Por Wilma Antunes

Punições valem também para contratações indiretas

Uma nova legislação municipal, que traz penalidades administrativas mais severas para empresas que exploram o trabalho infantil, passou a vigorar em Sorocaba. A lei nº 12839/23, promulgada em 10 de julho deste ano, estabelece punições para organizações que contratem crianças com menos de 14 anos, mesmo que de forma indireta. As infrações podem acarretar multas que ultrapassam R$ 17 mil, além da cassação do alvará de funcionamento.

A iniciativa é do vereador Fernando Dini (MDB) e prevê multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por criança encontrada trabalhando de forma irregular. Cada unidade de Ufesp possui o valor de R$ 34,26 e os valores arrecadados com as autuações serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Além da multa, a lei estipula a suspensão imediata do alvará para empresas que reincidirem após a aplicação da penalidade. Essa suspensão pode ser convertida em cassação da licença, acarretando ainda na proibição dos sócios em solicitar um novo alvará para a empresa do mesmo ramo de atividade, pelo prazo de 10 anos.

O texto da lei também determina que, independentemente do julgamento do processo administrativo, se evidenciada a exploração do trabalho infantil, a Prefeitura de Sorocaba deverá notificar a empresa para afastar a criança do emprego. Além disso, a rede de proteção à criança e ao adolescente e os órgãos do Ministério do Trabalho serão acionados. A rede de proteção deverá empregar esforços na divulgação da lei e de seus resultados, focando em ações preventivas para resguardar o interesse dos menores de idade.

Adolescentes explorados

Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) em 2021, aproximadamente 1,3 milhão de adolescentes estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. O levantamento, intitulado “O Trabalho Infantil a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral”, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 86% dos adolescentes entre 14 e 17 anos que estão no mercado de trabalho encontravam-se nessa condição. Em 2020, a taxa era de 84,8%.

De acordo com a legislação brasileira, qualquer trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres também são vedados para menores de 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que aborda o trabalho infantil em seus artigos, mencionando a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos. (Wilma Antunes)