Câmara aprecia projeto que institui o parto humanizado
Gestantes terão direito a acompanhamento de profissional de sua escolha
A Câmara de Sorocaba debate hoje (3) o projeto de lei que aborda a cultura do parto humanizado na cidade. A proposta, prevista para ser apreciada em primeira discussão, tem como objetivo garantir a toda gestante o direito ao acompanhamento de obstetriz (parteira) e/ou enfermeiro (a) obstetra durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto. O parto humanizado visa reduzir a medicalização e formalidades, respeitando os desejos e necessidades da mulher, bem como o tempo natural de nascimento do bebê. Nessa abordagem, a obstetrícia desempenha apenas acompanha o processo sem interferir para aprimorá-lo.
O projeto é de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos) e estabelece que o profissional para esse acompanhamento deve ser contratado pela gestante, cônjuge, companheiro(a) ou familiares, caso seja o desejo da parturiente. O período de “trabalho de parto” começa no momento da internação hospitalar da gestante, quando ocorrem contrações regulares ou irregulares, até o início da fase de dilatação cervical. O “parto”, propriamente dito, é o momento em que o bebê sai do útero, encerrando a gestação; e o “pós-parto” corresponde ao período de 10 dias após o nascimento.
A lei prevê que o acompanhamento do obstetriz e/ou enfermeiro obstetra tenha início no trajeto entre o domicílio da gestante e o local de atendimento, abrangendo todo o tempo em que ela estiver no ambiente hospitalar ou equivalente. Esse acompanhamento envolve procedimentos como a ausculta fetal intermitente e a avaliação da dilatação cervical e estática fetal, entre outros, com o objetivo de evitar qualquer ato de violência obstétrica.
Sanções
Em caso de descumprimento da lei, se aprovada, as entidades privadas, como hospitais e clínicas particulares, que recebem remuneração por seus serviços por meio de planos de saúde, seguros ou pagamento direto de pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser multadas em R$ 2.055,60, correspondente a 60 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor pode ser dobrado a cada reincidência, mas a multa será limitada a 15.360 Ufesps (R$ 526.233,60) a partir da oitava reincidência.
Ainda de acordo com a proposta, caso a infração seja cometida por hospitais, clínicas ou unidades de saúde públicas, os infratores serão punidos de acordo com as penas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos, seguindo as normas de regência e podendo estar sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como regulamentação específica criada pela Prefeitura.
As multas arrecadadas serão destinadas à Secretaria da Saúde (SES) para ações relacionadas à atenção primária a gestantes, parturientes, bebês intrauterinos e neonatais, com foco especial na humanização do pré-parto, parto e pós-parto.
Abrace um campo
Projeto de lei apresentado pelo vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que também passará por sua primeira votação, visa criar o programa “Abrace um Campo”, com o objetivo de atrair parcerias para implantar, reformar e manter campos públicos de futebol amador. Para isso, o Executivo poderá estabelecer parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e outras organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas.
Entre os objetivos do programa, se destacam promover a participação da sociedade no cuidado e manutenção dos campos de futebol amador; conscientizar a população sobre a importância desses espaços para a prática esportiva e qualidade de vida nas áreas urbanas; e incentivar o uso desses locais como espaços de lazer, convivência social e prática esportiva. (Wilma Antunes)