Marcada audiência de motorista de Porsche acusado por acidente fatal
Segundo o TJ, a audiência ocorrerá de forma virtual e será conduzida pelo juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para segunda-feira (14) a primeira audiência do motorista de um carro de luxo que matou uma mulher na rodovia Senador José Ermírio de Moraes (SP-75), a Castelinho, em Sorocaba. O caso ocorreu no dia 4 de setembro de 2022. A policial penal Adriane Maria José Gallão, de 50 anos, ficou gravemente ferida e faleceu após 12 dias internada. O réu será julgado por homicídio qualificado.
Segundo o TJ, a audiência ocorrerá de forma virtual e será conduzida pelo juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo. Conforme consta no processo, a defesa do empresário, de 39 anos, é formada por quatro advogados e um assistente. A Justiça acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPSP), a partir de inquérito conduzido pelo 6º Distrito Policial. “Há prova da materialidade (fato consumado), indícios de autoria e não há causas extintivas a serem reconhecidas de plano”, escreveu o magistrado, na decisão.
No dia do acidente, um domingo à noite, o Ford Ka da vítima foi atingido por um Porsche no quilômetro 4+500 da Castelinho, no sentido São Paulo. Com o impacto da batida, o veículo da mulher capotou. Ela ficou gravemente ferida, tendo permanecido 12 dias internada no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), mas não resistiu aos ferimentos e morreu em 15 de setembro.
Quando sofreu a batida, Adriane voltava da igreja. Já o investigado, natural de Campinas, voltava para a casa. Segundo o boletim de ocorrência, ele contou à Polícia Civil que, durante o trajeto, decidiu acelerar, mas não notou um engarrafamento à frente. Disse, ainda, ter visto o carro da policial, porém, não conseguiu frear a tempo.
O homem estava embriagado e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de três anos. Ele confessou ter ingerido bebida alcóolica e aceitou fazer exame para detecção de álcool no organismo. O resultado indicou a presença de 0,49 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como crime a incidência de nível igual ou superior a 0,3 miligrama.
Na ocasião, o acusado chegou a ser levado para o Plantão Norte. No entanto, foi ouvido e liberado. De acordo com o BO, ele não foi autuado em flagrante, nem permaneceu preso porque prestou socorro à vítima e agiu “adequadamente” durante a ocorrência. Além disso, concordou em realizar o exame etílico e não possuía antecedentes criminais. Desde então, responde ao processo em liberdade.
O marido de Adriane, o policial penal Ozerio Tadeu Pereira, de 50 anos, espera que o TJ acate a acusação do MP, de acidente de trânsito com dolo eventual (assumir o risco de matar) e que, assim, o motorista responda por este crime. “Seria uma resposta não só para o nosso caso, mas para vários outros que vêm acontecendo na nossa região e no Brasil, em que motoristas embriagados tiram a vida de outras pessoas”, disse.
Ainda conforme Pereira, essa seria uma maneira de se fazer justiça efetivamente. De acordo com ele, ao não deixar a morte de sua esposa impune, o judiciário contribuiria para ajudar a evitar outros óbitos nas mesmas circunstâncias. “Precisamos que esses casos comecem a ser punidos de forma mais rígida, senão, a pena acaba perdendo o caráter retributivo e intimidatório”, disse.
Procurada pela reportagem, a defesa do réu não quis se manifestar. (Vinicius Camargo)