Projeto prevê recompensa para os bons motoristas
Quem não cometer infrações poderá ganhar 10% de desconto no IPTU
Os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivos de Condutores (RNPC) podem passar a receber 10% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É o que prevê o projeto de lei do vereador Dylan Dantas (PL), que será votado hoje (17), em primeira discussão, na sessão ordinária da Câmara de Sorocaba.
A finalidade do RNPC, para um entendimento mais claro do projeto de lei, vai além de conscientizar os motoristas sobre a importância de aderir ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O sistema também recompensa os motoristas cadastrados que conseguem se manter sem cometer infrações de trânsito por 12 meses consecutivos. Esse reconhecimento é traduzido em forma de benefício, o qual pode variar de acordo com a escolha do próprio motorista.
Conforme indicado pelo Governo Federal, os benefícios concedidos a motoristas cadastrados com histórico positivo no RNPC podem se manifestar na forma de vantagens fiscais ou tarifárias, incluindo descontos em taxas, por exemplo, ou até mesmo possibilitando o acesso a serviços de empresas privadas parceiras.
O projeto de Dantas estabelece que o desconto no IPTU seja concedido no ano seguinte à solicitação do requerente e à apresentação das comprovações exigidas pela norma. A proposta também esclarece que a lei, caso seja aprovada, entrará em vigor no ano subsequente ao ano em que se prevê que seus efeitos estejam refletidos no planejamento orçamentário do município.
Segundo o texto, poderão obter os benefícios aqueles que apresentarem de forma cumulativa um comprovante de residência (em nome próprio, cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até o segundo grau) e um comprovante que demonstre a inscrição ativa no RNPC.
Inconstitucional
Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Comissão de Justiça emitiu um parecer desfavorável ao projeto, argumentando que a proposta deveria estar acompanhada de uma estimativa de receita, para demonstrar que não afetaria as metas fiscais, ou de medidas de compensação de receitas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (Wilma Antunes)