Justiça Federal nega pedido de arquivamento de denúncia de trabalho análogo à escravidão
Pedido foi feito pelo MPF; jovem indígena, de 21 anos, foi trazida do interior do Amazonas para trabalhar no apartamento de um casal, morador da cidade
A Justiça Federal negou o pedido de arquivamento do inquérito policial referente à denúncia de trabalho análogo à escravidão de uma jovem, S.C.R., de 21 anos, de origem indígena, em Sorocaba. A decisão é da última terça-feira (22) e assinada pelo juiz federal Pedro Henrique Meira Figueiredo, da 2ª Vara Federal de Sorocaba.
O pedido de arquivamento da denúncia foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano. Conforme o caso, a mulher prestava serviços no apartamento de um casal, próximo ao Centro, em condições precárias. O caso foi divulgado pela Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba, do Ministério do Trabalho e Emprego, em 10 de março deste ano.
No pedido de arquivamento, o MPF informa que, embora a trabalhadora doméstica não tenha tido seus direitos trabalhistas respeitados em sua integridade, não estava submetida a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, salientando-se que vivia sob as mesmas condições de higiene, saúde, alimentação, habitação e segurança de seus empregadores, desfrutando, inclusive, de folgas do trabalho e da possibilidade de realizar cursos de formação fora do ambiente residencial e de trabalho”, alegou o órgão federal.
Já na decisão, o juiz federal informa que “a despeito da homologação do arquivamento nos autos, colho da manifestação da vítima que houve tentativa (frustrada) de protocolo do recurso administrativo nos sistemas informatizados do MPF, em que narrados os fatos aos quais foi submetida e que afirma serem criminosos”. “Nesses termos,entendo prudente o reexame da matéria, à luz dos contornos trazidos pela vítima em manifestação posterior, pela instância ministerial revisora. Ante o exposto, deixo de homologar a promoção de arquivamento”, disse o magistrado.
Segundo a advogada da jovem, Emanuela Barros, agora a defesa vai pedir que ela seja ouvida em juízo até que seja proposta ação penal sobre o caso. “Nos entendemos que o caso é muito grave e que existem indícios de tráfico de pessoas, além da questão da violência do assédio sexual, e que o processo siga seu trâmite legal, pois o arquivamento do inquérito é muito prejudicial. Trata-se de um caso grave e que precisa ser melhor esclarecido, pois no âmbito da Justiça Federal existe a possibilidade de requerer provas, de investigar se não há uma relação na cidade de origem da jovem com o tráfico de pessoas. Nesse sentido, então, a gente está feliz com a decisão para que a gente possa fazer justiça nesse caso”, afirma a advogada.
Questionado a respeito, o Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informa que “o pedido de arquivamento deve ser analisado pela instância revisora do próprio MPF, que é a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR/MPF). Os autos já foram encaminhados a esse órgão, que agora avaliará o caso e se pronunciará sobre a viabilidade do pedido. Somente após essa manifestação é que serão definidas as próximas etapas”.
O caso
De acordo com a denúncia feita ao órgão trabalhista por meio do Conselho Tutelar de Sorocaba, a jovem dormia em um colchão no chão e não tinha folga aos finais de semana. Segundo a defesa, depois que a mulher fugiu do local, foi acolhida primeiramente por uma vizinha e, posteriormente, através do trabalho das advogadas em conjunto como MPT, foi constado que a denúncia era verdadeira.
Assim, o casal teve que pagar cerca de R$ 20 mil para a vítima por situação de trabalho análogo à escravidão. O valor é referente aos direitos trabalhistas e verbas rescisórias, que foram definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo casal com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Já em 16 de março, a 2ª Vara Criminal de Sorocaba concedeu uma medida protetiva para a jovem indígena, de acordo com a Lei Maria da Penha.
As advogadas relatam, ainda, que a jovem foi aliciada no seu estado de origem, Amazonas, e não foi a primeira a ser submetida a essas condições, pois outra jovem indígena também foi trazida pelo casal nas mesmas condições. (Da Redação)