Dívida com IPVA em Sorocaba soma R$ 38,1 milhões
Valor representa débitos em atraso de mais de 27 mil veículos nos anos de 2021, 2022 e 2023. Notificação está no Diário Oficial do Estado do dia 25
Os débitos relativos ao não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Sorocaba somam R$ 38,1 milhões. Os dados são da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que notificou os proprietários de 27.475 veículos da cidade com débitos de IPVA nos anos de 2021, 2022 e 2023. No Estado, foram notificados os proprietários de 1.422.729 veículos com débitos que totalizam R$ 2 bilhões.
A notificação ocorreu na sexta-feira (25), na edição do Diário Oficial do Estado. A publicação traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. De acordo com a pasta, não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário.
O IPVA é um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos. Seu valor é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. Da arrecadação do imposto, 20% é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente do valor é repartido 50% para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo, que por sua vez, destinam às diversas áreas de atuação, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Neste ano, além das formas tradicionais de quitação à vista antecipado com desconto de 3% em janeiro ou integral em fevereiro, os proprietários de automóveis puderam optar por parcelar o tributo em até cinco vezes, com quotas de janeiro a maio.
Quem deixa de recolher o imposto no prazo fica sujeito a multa e juros -- os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Caso permaneça a inadimplência, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran-SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido.
Os proprietários de veículos com dívida no IPVA podem regularizar o imposto por meio do pagamento à vista na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código Renavam constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
O Estado orienta para o não pagamento do IPVA por meio de guias emitidas em programas não oficiais. Além do risco de fraude, essas guias têm apresentado erros que impossibilitam a quitação do débito, gerando prejuízos ao contribuinte.
De acordo com a Sefaz-SP, o débito não quitado em 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
Para outras informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Sefaz-SP pelo canal Fale Conosco, no Portal oficial ou nos telefones 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular). (Virginia Kleinhappel Valio)