Alesp aprova lei que obriga restaurantes a servir água potável de graça

Medida visa garantir a qualidade da água oferecida aos consumidores, que muitas vezes é apenas "torneiral"

Por Wilma Antunes

Medida que visa garantir a qualidade da água oferecida aos consumidores precisa da sanção do governador

Os clientes de bares, restaurantes e outros estabelecimentos que servem comida e bebida poderão ter direito a água potável gratuita no Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou, no dia 8 de agosto, um projeto de lei que determina essa obrigatoriedade. Agora, o texto aguarda a sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Segundo o autor da iniciativa, o deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), a medida visa garantir a qualidade da água oferecida aos consumidores, que muitas vezes é apenas “torneiral”. “A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.

Pela proposta, os estabelecimentos deverão informar aos clientes sobre a disponibilidade da água gratuita por meio de cartazes ou avisos no cardápio. Caso descumpram a norma, estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A iniciativa estadual se assemelha a uma lei municipal sancionada pelo então prefeito paulistano Bruno Covas (PSDB), em 2021, mas que foi suspensa pela Justiça após uma ação movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). A entidade argumentou que a obrigação de oferecer água potável e gratuita aos clientes era uma intromissão do Estado no setor privado. A Prefeitura recorreu da decisão e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ainda não tem previsão de ser julgado.

Em Sorocaba, a vereadora Fernanda Garcia (Psol) também apresentou um projeto de lei semelhante em outubro de 2022. A proposta exige que os estabelecimentos que comercializam água engarrafada sirvam também, gratuitamente, “água da casa” aos clientes, sempre que for solicitada. A “água da casa” refere-se àquela proveniente de fontes naturais ou captada, desde que filtrada e potável para o consumo humano.

O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Casa, pois já existe uma lei vigente que obriga os estabelecimentos a instalarem bebedouros. O texto recebeu emendas e espera ser incluído novamente na ordem do dia. (Wilma Antunes)