Câmara derruba parecer contra lei do vilipêndio
Essa iniciativa, se aprovada, proibirá o desrespeito à bandeira brasileira e a outros símbolos nacionais na cidade
Os vereadores de Sorocaba rejeitaram o parecer de inconstitucionalidade contra projeto de lei proposto por Dylan Dantas (PL), que visa criar um sistema de políticas públicas para proteger os símbolos nacionais. Essa iniciativa, se aprovada, proibirá o desrespeito à bandeira brasileira e a outros símbolos nacionais na cidade. Além disso, impedirá o uso desses símbolos em referência a sistemas de governos ditatoriais que não estão em conformidade com a constituição ou as ideologias totalitárias, bem como a substituição de suas cores e formas para fins político-partidários.
A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, alegando que ele invade a competência da União para legislar sobre os símbolos nacionais e que não existe interesse local que justifique a intervenção do município nesse assunto. Dantas, contudo, argumentou que o projeto “visa valorizar os símbolos nacionais e o respeito pelas instituições”, solicitando a derrubada do parecer.
O projeto define vilipêndio como qualquer ato de desrespeito aos símbolos nacionais, como pisoteamento, destruição, zombaria, palavras chulas e palavras de ordem. Além disso, ele prevê uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para quem infringir a lei, o que equivale a R$ 6.852,00, de acordo com o valor atual da Ufesp.
Alerta Saúde
Na mesma sessão ordinária, em primeira discussão, foi aprovado o projeto de lei do vereador Luis Santos (Republicanos) que propõe a implantação de um dispositivo de segurança chamado “Alerta Saúde” nas unidades da rede municipal de saúde. Esse dispositivo poderá ser ativado em situações de perigo, como violência, assalto, incêndios e outras emergências. Quando ativado, o dispositivo acionará um alarme na central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba (GCM), que enviará uma equipe para lidar com a situação de forma urgente ou emergencial.
O projeto inicial incluía um artigo que estabelecia obrigações para o coordenador da rede pública municipal de saúde, envolvendo a implantação e o uso correto do dispositivo, o que era considerado uma questão administrativa de competência do Executivo. Para resolver essa inconstitucionalidade, a Comissão de Justiça apresentou uma emenda, que eliminou esse artigo. (Wilma Antunes)