Protocolo 'Não se Cale' é apresentado pelo governo estadual em Sorocaba

Estabelecimentos privados e públicos, do setor de entretenimento, gastronomia e lazer, são obrigados a cumprir medidas para atender mulheres vítimas de violência

Por Cruzeiro do Sul

Protocolo "Não se Cale" é apresentando em Sorocaba pelo governo estadual

A Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher apresentou o protocolo “Não se Cale” na manhã desta quarta-feira (22), no Teatro Municipal Teotônio Vilela, em Sorocaba. Além de autoridades municipais, o evento contou com a presença da secretária da pasta estadual, Sonaira Fernandes. O protocolo “Não se Cale” foi criado pelo governo estadual e lançado no dia 1º de agosto de 2023, por meio do Decreto nº 67.856. Também foi lançada uma campanha de 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher para conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres.

O objetivo é reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, ou seja, estabelecimentos do setor de entretenimento, gastronomia e lazer, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Segundo a pasta estadual, o protocolo “Não se Cale” estabeleceu um fluxo de ações para atender mulheres, visando oferecer a elas o apoio necessário em situações de violência no âmbito de bares, restaurantes, casas noturnas, de festas, eventos e similares. Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.

As exigências do protocolo são definidas pelas leis nº 17.621 e 17.635, ambas de 2023, que determina que os estabelecimentos citados devem adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, e ainda exige a capacitação dos funcionários desses ambientes, para que estejam preparados e treinados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres.

A legislação também estabelece que os estabelecimentos devem atender a mulher em situação de risco ou vítima de violência em local reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, de modo que ela se sinta segura e acolhida. “Após ouvi-la, o estabelecimento deverá ofertar uma ou mais formas de auxílio previstos: acompanhá-la até o carro, oferecer outro meio de transporte ou comunicar a polícia.

Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

De acordo com o governo estadual, o estabelecimento não é obrigado a disponibilizar um acompanhante até o carro e nem a pagar táxi para a vítima, mas poderá fazê-lo se entender possível e se a vítima aceitar. “Em todo o caso, a comunicação à polícia é sempre uma alternativa válida e que atendei a lei”, reforça a Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher.

Outra orientação do protocolo é que caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidaede química (embriagada ou sob efeito de substâncias químicas), incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (polícia, Samu, Assistência Social).

Curso de capacitação

O protocolo “Não se Cale” exige que o curso gratuito de combate à violência contra mulheres, que é disponibilizado de forma virtual pelo governo estadual, seja feito por todos os profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares.

A capacitação só é válida com o certificado emitido pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher. O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Fiscalização

O cumprimento do protocolo “Não se Cale” será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESPs) , atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos são responsáveis pela segurança de todas as pessoas que estiverem em suas dependências. (Da Redação)