Jaqueline e ex-funcionário do Saae são absolvidos no caso ‘marido de aluguel’

Absolvição, publicada em 27 de novembro deste ano, foi decidida por unanimidade dos magistrados do TJ

Por Wilma Antunes

Para a ex-prefeita, acusação foi "infundada" e movida por "retaliação política"

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) absolveu a ex-prefeita de Sorocaba Jaqueline Coutinho (PSB), no caso conhecido como “marido de aluguel”. Anteriormente, ela, juntamente com Ronald Pereira, ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), e Fábio Antunes, ex-funcionário da autarquia, haviam sido condenados a restituir R$ 16,7 mil aos cofres públicos. A absolvição, publicada em 27 de novembro deste ano, foi decidida por unanimidade dos magistrados e teve como relator Carlos Eduardo Prata Vieira.

O caso “marido de aluguel” remonta a 2017, quando surgiu a acusação de que Antunes realizava serviços particulares para Jaqueline, então vice-prefeita da cidade, durante o horário de trabalho. Em 27 de julho de 2022, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, havia emitido uma sentença condenando Jaqueline, Antunes e Pereira a reembolsar o dinheiro ao erário público.

A denúncia do Ministério Público detalhou que as atividades exercidas pelo então funcionário do Saae ocorriam durante o horário de trabalho e com frequência considerável. Ele era acusado de atuar como motorista particular para os filhos, pais e a própria Jaqueline, além de realizar serviços domésticos durante o expediente. Essas tarefas incluíam levar e buscar filhos na escola e acompanhar os pais em consultas médicas e compras.

Os R$ 16.766,65, valor que seria de responsabilidade dos três condenados, correspondem ao pagamento recebido pelo ex-funcionário do Saae por serviços que deveriam ter sido prestados ao município. Na época, a Justiça considerou essa quantia como enriquecimento ilícito. O julgamento apontou que “a condenação deve corresponder à remuneração paga a Fábio Antunes no período em que foi designado para exercer atividades públicas no Saae, e, pelo que a prova indica, desempenhou, primordialmente, atividades particulares em favor da corré e dos seus familiares, o que é realmente inadmissível”.

Absolvição

No novo acórdão, o TJ-SP concluiu que, apesar de não haver negação quanto à prestação de serviços particulares de Antunes para Jaqueline, essas atividades eram executadas com um veículo particular e não relacionadas ao exercício do cargo de vice-prefeita. Portanto, a conduta dos réus não se enquadra nas irregularidades previstas.

A Justiça ainda destacou que a indicação de Antunes ocorreu devido à relação pré-existente com Jaqueline, já que ele prestava serviços para a família da então vice-prefeita há anos, com remuneração, antes mesmo de sua nomeação para qualquer cargo público. Assim, a vantagem indevida supostamente obtida não estava ligada ao exercício do mandato, um requisito necessário para caracterizar improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

“Nesse contexto, com o que há nos autos, não é possível inferir que Antunes recebia dinheiro público para prestar serviços de ordem pessoal a Jaqueline, movido pela intenção de auferir vantagem e lesar o erário, realizando tais tarefas em seu cotidiano, em detrimento do trabalho para o qual fora nomeado. Tampouco é possível concluir que tenha sido essa a motivação da nomeação do servidor”, decidiu o colegiado.

Cabe ressaltar que Ronald Pereira, que também foi mencionado no processo, foi absolvido em uma decisão tomada pela juíza Cecília de Carvalho Contrera Massaglia, publicada em 16 de dezembro de 2022.

“Retaliação política”

Ao Cruzeiro do Sul, Jaqueline Coutinho classificou a acusação do caso “marido de aluguel” como “infundada”, “absurda” e motivada por retaliação política. “A imputação de improbidade foi rejeitada em primeira instância, mas foi aplicada uma multa. Convicta de que não cometi nenhum ilícito, apelamos da sentença e o Tribunal de Justiça decidiu pela improcedência das ações civis públicas e acatou a nossa fundamentação quanto à inexistência de improbidade e ausência de provas da acusação. A Justiça está sendo feita, já que não pode tergiversar ou se amparar em suposições, ilações”, declarou. (Wilma Antunes)