Prorrogado pagamento do IPVA das placas finais 1 e 2
A prorrogação do prazo ocorreu devido ao feriado prolongado de Carnaval
Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2, com vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) programados para os dias 11 e 12 de fevereiro, conforme calendário, poderão fazer o pagamento até esta quinta-feira (15). A prorrogação do prazo ocorreu devido ao feriado prolongado de Carnaval.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a pasta não considera a Quarta-Feira de Cinzas como dia útil, pois o funcionamento dos bancos acontece apenas em meio expediente, horário diferente do habitual.
Dessa forma, o responsável pelo veículo terá um prazo maior para quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela.
O pagamento do imposto de veículos com placa final 3 também deve ocorrer até quinta-feira (15), conforme o calendário preestabelecido. Já os vencimentos das placas com finais 4 e 5 estão marcados para os dias 16 e 17, e finais 6 e 7 dias 18 e 19, respectivamente. Placas com final 8 vencem dia 22 e final 9, dia 23 de fevereiro. O prazo limite de pagamento para veículos com placas de final 0 é até o dia 24 deste mês.
Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês. A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP: portal.fazenda.sp.gov.br/. O proprietário deve clicar na aba Serviços, Consulta de Débitos e inserir o número do Renavam e placa do veículos.
O pagamento pode ser feito via Pix por meio de QR Code gerado no site da Sefaz-SP ou diretamente na rede bancária, pelos aplicativos ou sites do banco, débito agendado, terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Licenciamento pode ser antecipado
Motoristas podem antecipar o pagamento do licenciamento de 2024. A providência é válida para todos os veículos, independentemente do final de placa, e ficará disponível até 30 de junho. A taxa de licenciamento anual é de R$ 160,22 -- considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustado todos os anos.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) o serviço da antecipação é oferecido para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA. O objetivo é evitar o esquecimento do pagamento por parte dos proprietários de veículos - inadimplência que pode levar à irregularidade e, consequentemente, ao recebimento de multas.
Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa, com início em 1º de julho. O cronograma oficial vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro.
O não realizar o licenciamento de forma regular, gera consequências como infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagamento
No Estado de São Paulo, o licenciamento anual é realizado de forma 100% digital. Portanto, o motorista não precisa ir mais a uma unidade de atendimento do Detran-SP ou Poupatempo para emissão atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo no referido ano.
Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico ou pix, os débitos do veículo IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento.
Um dia após o pagamento do licenciamento, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital, nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran-SP (www.detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e Carteira Digital de Trânsito CDT.
O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimi-lo na sua casa, em papel sulfite comum. (Vanessa Ferranti com Sefaz-SP e Detran-SP)