Câmara aprova novas regras para evitar leptospirose
Cartazes devem explicar necessidade de higienizar latas de bebidas
O projeto de lei que prevê a divulgação de informações sobre o perigo de se contrair leptospirose foi aprovado, ontem (20), na sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba. De autoria do vereador Luís Santos (Republicanos), a proposta determina que os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ficarão obrigados a fixar cartaz informativo, com medidas específicas referentes à doença transmitida pela urina de animais -- especialmente ratos -- e à necessidade de higienização de latas de bebidas antes de seu consumo. O infrator estará sujeito a advertência e multa. O projeto já contava com parecer favorável da Comissão de Justiça.
A vereadora Iara Bernardi (PT) também defendeu que o consumidor seja alertado sobre os perigos de transmissão de doenças pela falta de higienização das embalagens. Dylan Dantas (PL) se opôs, destacando que toda obrigatoriedade burocratiza o comércio. Na visão do parlamentar, os cartazes devem estar dispostos nas Unidades de Saúde, como alerta à população. “Já temos muitas leis de cartazes. É muita obrigação para os empreendedores, ainda mais com a aplicação de multas”, disse Dantas, que votou contra o projeto.
Já o projeto de lei que limita o plantio de árvores de grande porte próximo à rede elétrica dos postes, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), foi retirado de pauta. A proposta havia sido considerada ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe uma lei que regulamenta o plantio e a poda de árvore em Sorocaba. A Prefeitura também destacou que uma outra lei, de 2013 -- que institui o plano municipal de arborização urbana -- prevê, em um de seus itens, os critérios para o plantio em calçadas, praças e avenidas. “No caso de calçadas com fiação elétrica, devem ser plantadas somente árvores de pequeno e médio porte”, disse a nota enviada ao jornal.
Na sessão de ontem, também foi derrubado o veto total do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ao projeto de autoria de Dantas, que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba. O projeto propõe que a mera anotação de débito na fatura não será considerada notificação de corte -- que precisará ser entregue no endereço oficial do usuário e ser assinada por ele. A notificação de corte, além disso, deverá ser entregue, no mínimo, 60 dias antes da interrupção no fornecimento de água.
Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo argumenta que a proposta suprime a margem de apreciação que lhe cabe na concretização dos objetivos impostos à administração municipal, contrariando suas prerrogativas. Entende, além disso, que a matéria já se encontra regulada pelo artigo 40 da Lei Federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico -- por isso, julgou o projeto inconstitucional. A Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto.
Dantas defendeu a rejeição do veto e disse que conversou com o diretor do Saae, Tiago Suckow, que disse ser possível a implantação da lei. “Vimos muitos problemas com as contas no final do ano. Precisamos aprovar um projeto como esse para dar uma resposta ao cidadão e mostrar que estamos trabalhando para resolver esses problemas. Não é nenhum absurdo, é apenas um regramento”, disse, destacando que, em comum acordo com o Saae, irá propor a retirada de um dos artigos da lei para facilitar sua aplicabilidade. O veto foi derrubado com 14 votos contrários e dois favoráveis. (Luís Pio - programa de estágio)