Câmara aprova novas regras para evitar leptospirose

Cartazes devem explicar necessidade de higienizar latas de bebidas

Por Luis Felipe Pio

Higienização de latas evitaria possíveis contaminações por meio de urina de rato

O projeto de lei que prevê a divulgação de informações sobre o perigo de se contrair leptospirose foi aprovado, ontem (20), na sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba. De autoria do vereador Luís Santos (Republicanos), a proposta determina que os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ficarão obrigados a fixar cartaz informativo, com medidas específicas referentes à doença transmitida pela urina de animais -- especialmente ratos -- e à necessidade de higienização de latas de bebidas antes de seu consumo. O infrator estará sujeito a advertência e multa. O projeto já contava com parecer favorável da Comissão de Justiça.

A vereadora Iara Bernardi (PT) também defendeu que o consumidor seja alertado sobre os perigos de transmissão de doenças pela falta de higienização das embalagens. Dylan Dantas (PL) se opôs, destacando que toda obrigatoriedade burocratiza o comércio. Na visão do parlamentar, os cartazes devem estar dispostos nas Unidades de Saúde, como alerta à população. “Já temos muitas leis de cartazes. É muita obrigação para os empreendedores, ainda mais com a aplicação de multas”, disse Dantas, que votou contra o projeto.

Já o projeto de lei que limita o plantio de árvores de grande porte próximo à rede elétrica dos postes, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), foi retirado de pauta. A proposta havia sido considerada ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe uma lei que regulamenta o plantio e a poda de árvore em Sorocaba. A Prefeitura também destacou que uma outra lei, de 2013 -- que institui o plano municipal de arborização urbana -- prevê, em um de seus itens, os critérios para o plantio em calçadas, praças e avenidas. “No caso de calçadas com fiação elétrica, devem ser plantadas somente árvores de pequeno e médio porte”, disse a nota enviada ao jornal.

Na sessão de ontem, também foi derrubado o veto total do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ao projeto de autoria de Dantas, que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba. O projeto propõe que a mera anotação de débito na fatura não será considerada notificação de corte -- que precisará ser entregue no endereço oficial do usuário e ser assinada por ele. A notificação de corte, além disso, deverá ser entregue, no mínimo, 60 dias antes da interrupção no fornecimento de água.

Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo argumenta que a proposta suprime a margem de apreciação que lhe cabe na concretização dos objetivos impostos à administração municipal, contrariando suas prerrogativas. Entende, além disso, que a matéria já se encontra regulada pelo artigo 40 da Lei Federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico -- por isso, julgou o projeto inconstitucional. A Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto.

Dantas defendeu a rejeição do veto e disse que conversou com o diretor do Saae, Tiago Suckow, que disse ser possível a implantação da lei. “Vimos muitos problemas com as contas no final do ano. Precisamos aprovar um projeto como esse para dar uma resposta ao cidadão e mostrar que estamos trabalhando para resolver esses problemas. Não é nenhum absurdo, é apenas um regramento”, disse, destacando que, em comum acordo com o Saae, irá propor a retirada de um dos artigos da lei para facilitar sua aplicabilidade. O veto foi derrubado com 14 votos contrários e dois favoráveis. (Luís Pio - programa de estágio)