Até vereador da base critica veto do prefeito Manga

Prefeito de Sorocaba rejeitou R$ 4,6 milhões destinados a diversas áreas

Por Luis Felipe Pio

Dylan Dantas (PL) disse que, se necessário, irá para a oposição para ver seus pedidos atendidos


O longo debate ocorrido na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, no dia 29 de fevereiro, foi acalorado e rendeu uma série de críticas à Prefeitura por parte dos vereadores -- muitos, inclusive um da base de apoio ao prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

A discussão se desdobrou acerca de um veto parcial do Executivo, que rejeitou cerca de R$ 4,6 milhões em emendas parlamentares previstas no projeto de lei orçamentária de 2024. Ao todo, foram 43 emendas não aprovadas.

Dylan Dantas (PL), popular por ser aliado de Manga e ter uma postura de extrema-direita, questionou se ainda vale a pena ser base do prefeito e afirmou que, se precisar ir para oposição irá.

“Concordo que existe boicote ali [na Prefeitura] por parte de alguns funcionários. (...) A gente vê que determinado vereador [solicita] e o seu pedido, que está há dois meses na frente, não sai, e o dele sai. Então, de que vale ser base hoje? Se precisar ir para oposição, eu vou”, declarou Dantas.

O líder de governo, João Donizeti (PSDB), e o vereador Caio Oliveira (Republicanos) reclamaram que as emendas seriam destinadas, por exemplo, à obras e área da Saúde. Rodrigo do Treviso (União Brasil) disse que fez promessas à população e, com o corte das verbas, não poderá cumpri-las.

O prefeito Manga julgou que essas emendas caracterizam infrações aos artigos 24 e 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 2024, e ao artigo 166 da Constituição Federal.

As comissões competentes da Casa afirmam que a Constituição traz diretrizes gerais sobre as leis orçamentárias e que não existe especificação do Executivo sobre qual dispositivo constitucional foi efetivamente violado.

Também argumentou-se que, após as 43 emendas serem analisadas individualmente, foi visto que elas não ultrapassam o limite de valor estipulado. Segundo a Lei Orgânica do Município (LOM), 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior pode ser destinada à emendas impositivas. (Luís Pio, programa de estágio)