142 em ‘saidinha’ são presos em SP, 13 foram em Sorocaba
Detentos descumpriram regras do benefício e acabaram reconduzidos à prisão
Em dois dias, 142 detentos que receberam o benefício da “saidinha temporária” foram detidos no Estado de São Paulo. As informações são da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP). No primeiro dia da “saidinha”, que começou na terça-feira (12), foram 78 detentos presos e levados de volta ao sistema penitenciário. A maioria das prisões aconteceu na capital paulista, com 64 detidos; 18 na região de Campinas e 13 em Sorocaba. Eles perderam o benefício por violar as regras do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim).
Um dos indivíduos foi preso na quarta-feira (13) no bairro Jardim Moncayo, em Sorocaba. De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência aconteceu por volta das 23h05. O detento estava sentado em frente a uma casa e, ao ser questionado pelos policiais, deu informações desconexas, não falando sobre a condição da saída temporária. Ao averiguarem no sistema, os policiais constataram a situação. O indivíduo, então, foi conduzido ao plantão policial da cidade. Outra prisão aconteceu também na quarta-feira, no bairro Vila Aeroporto, e o detento foi encaminhado ao plantão policial, permanecendo à disposição da Justiça.
Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP, com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Segundo a SSP, o acordo de cooperação da secretaria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso aos processos dos condenados que cumprem a pena fora das prisões.
A SAP afirma que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. “O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto desde terça-feira”, afirma a secretaria. O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais. A revisão do direito, no entanto, está sendo questionado e poderá ser revisto se avançar o projeto em discussão no Congresso.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado. Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano.
Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento.
Em junho do ano passado, segundo a SSP, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro do mesmo ano, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro de 2023, na “saidinha” de fim de ano, 712 condenados foram detidos.
(Da Redação com Estadão Conteúdo)