Sema autoriza 41% dos pedidos de cortes de árvores
Entre 1º de janeiro e 14 de março de 2023, foram autorizados 87 cortes — 41,42% das 210 solicitações
A Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema) de Sorocaba autorizou, entre os dias 1º de janeiro e 14 de março deste ano, 87 cortes de árvores por meio de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs). O número representa 41,42% dos 210 pedidos de remoção recebidos pela secretaria no período. Houve, também, 78 solicitações de poda, totalizando 288 processos. Já a Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo) executou 659 podas e 56 retiradas no período. Os dados foram informados pela Sema, a pedido do Cruzeiro do Sul.
Entre 1º de janeiro e 14 de março de 2023, a Sema autorizou 86 cortes por meio de TCRAs — 34,12% das 252 solicitações. No período, a pasta ainda recebeu 73 processos de poda. A Serpo, por sua vez, executou 731 podas e 169 retiradas.
Em todo o ano passado, a Sema contabilizou 1.859 novos pedidos, sendo 1.503 de corte e 356 de poda. Destes, 451 de supressão (24,26%) foram liberados por meio de TCRAs, enquanto a Serpo realizou 557 podas e 380 remoções.
De acordo com a pasta municipal, há 712 processos — no acumulado geral, incluindo anos anteriores — com o corte autorizado E aguardando o munícipe firmar o TCRA. Nesses casos, mais informações podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, pelo telefone (15) 3219-2280.
Compensação
De acordo com a Sema, a compensação ambiental visa reparar ou diminuir o dano ambiental. A exigência está prevista na Política Municipal do Meio Ambiente (lei municipal 10.060/2012). A pasta municipal explica que o procedimento consiste, preferencialmente, no plantio de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica e do Cerrado. Elas devem ser plantadas no imóvel ou área de intervenção, em quantidade a ser calculada conforme especificado no decreto municipal 21.097/2014. “O objetivo é garantir que não haverá perda vegetal em decorrência da supressão vegetal, baseado no conceito do artigo 225 da Constituição Federal”, detalhou a secretaria.
Caso não possua área para plantio, o munícipe deve comprar tecnicamente a indisponibilidade junto à Sema. Nas remoções de árvores de calçadas, há possibilidade de o plantio ser realizado em área pública indicada pela Prefeitura. O solicitante ainda pode fazer a doação das mudas para o Executivo utilizá-las em seus plantios visando a recuperação ambiental, em conformidade com a lei municipal 4.812/1995.
Nas situações de árvores em áreas particulares internas ou retiradas para a construção de empreendimentos, é possível efetuar o plantio em área pública sugerida pelo Município; doar mudas para o Poder Público plantá-las, além de executar serviços, adquirir bens e outras ações para a gestão, defesa, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Outra opção é a compensação financeira, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O valor é revertido para o Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (Fama). Todas essas formas de contribuição constam no decreto municipal 21.097/2014.
A retirada de exemplares com risco iminente de queda, localizado em calçada ou área pública, não demanda compensação ambiental. A reparação também não é necessária quando se trata de autorização emitida pela Defesa Civil.
“Quanto à supressão de árvores envolvendo outras situações, o perfil do munícipe não é levado em consideração para o cálculo da compensação ambiental, pois não há previsão em legislação”, informou a Sema.
Diminuição de impactos
Conforme o engenheiro ambiental Renan Angrizani de Oliveira, de 32 anos, coordenador do curso de engenharia ambiental na Universidade de Sorocaba (Uniso), a compensação diminui os impactos da retirada da árvore ao meio ambiente. Ele diz que o plantio de novos exemplares contribui, principalmente, para o controle do forte calor causado pelo efeito estufa. “A principal função de uma árvore, nesse sentido, é atenuar a ação do clima. Ela consegue reduzir a quantidade de gases de efeito estufa, especialmente, carbônico, por meio da fotossíntese”, esclareceu. A medida, acrescenta ele, também ajuda na preservação de animais para os quais as árvores são abrigo e fonte de alimento.
Oliveira frisa ser essencial escolher espécies nativas da região, pois elas se desenvolvem melhor devido às características da flora local. Além disso, a vegetação precisa estar diretamente alinhada às especificidades da fauna da área, para beneficiá-la. Portanto, plantar espécies naturais de outros biomas, as chamadas invasoras, prejudica os ecossistemas. “A leucena (leguminosa), a mais conhecida, principalmente na região, tem um crescimento muito rápido. Com isso, ela vai tomando conta de todo o entorno e vai fazendo sombra para outras espécies nativas, impedindo que elas se desenvolvam”, exemplificou o engenheiro.