Barulho está entre as principais reclamações em aluguéis de curta temporada em condomínios
O crescimento e popularização de sites e aplicativos para locação de imóveis para curta temporada trouxeram um problema entre moradores de condomínios verticais e horizontais. Enquanto alguns proprietários de imóveis lucram com a locação de poucos dias, por outro lado, moradores dos condomínios se incomodam com a circulação dos hóspedes, consideradas por eles, pessoas estranhas à vizinhança e ao condomínio. A principal reclamação é o barulho. Quando aplicada a multa pelo excesso de som, muitos hóspedes se negam a pagar e justificam que a responsabilidade do pagamento é do proprietário do imóvel.
Embora essa modalidade de locação não agrade a todos dentro de um condomínio, não há uma legislação que discipline especificamente as locações de curta temporada em condomínios (casas e/ou apartamentos), em especial na formatação disponibilizada por aplicativos que possibilitam o aluguel. Há, entretanto, projeto de lei ainda tramitando no Senado, (PL 2474/2019), para disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada. “Por ora, existe uma lacuna legislativa quanto ao tema, cabendo-se aplicar as disposições do Código Civil e Lei de Locação caso a caso”, explica o advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Sorocaba, Cléber Simão.
Simão explica que em casos de multas aplicadas ao hóspede, embora tenha havido a locação da unidade condominial, a responsabilidade pelo pagamento de uma eventual multa aplicada, por infração praticada pelo locatário, continua sendo do proprietário. Vale destacar, também, que o contrato de locação, seja ele de curta ou de longa duração, não exime o proprietário pelo pagamento das taxas inerentes à unidade condominial, a exemplo da taxa condominial, consumo de água se cobrado conjuntamente com a taxa condominial, IPTU, entre outras.
Condôminos podem estabelecer regras
O advogado orienta ainda que os moradores que desejam proibir essa modalidade de locação dentro do condomínio analisem o teor da Convenção Condominial. “Nela, se encontra prevista a destinação das unidades do condomínio. Havendo previsão no sentido de que a finalidade é residencial, mesmo que não haja vedação expressa para esse tipo de locação, o condomínio já possui fundamento jurídico para proibir a prática, sendo esta a orientação da majoritária jurisprudência, inclusive em decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Caso não haja destinação específica para utilização da unidade condominial, caberá aos condôminos, por assembleia, alterar a convenção para tal fim”, explica.
Segundo Juliane Forti, síndica há 15 anos, a maioria desses tipos de locações acontece em condomínios de apartamentos. Essa questão dos moradores não gostarem desse tipo de locação e até mesmo ocorrer uma proibição, é devido ao fato das pessoas que fazem esse tipo de locação não terem vínculo com o prédio. Mesmo que tenha toda a documentação correta, nunca sabemos quem está entrando ou saindo, porque mudam constantemente, então é muito complicada essa modalidade de locação”, explica a profissional.
Ela conta que teve de proibir, em um condomínio que trabalha, devido aos inúmeros problemas com barulho e bagunça. “Não sabíamos quem que deveríamos multar, pois chamamos o proprietário e ele falava que não era o responsável. É muito complicada essa questão. Nesse prédio, a maioria dos moradores não concordava com o aluguel de temporada, inclusive o proprietário foi chamado e explicamos para ele que essa modalidade não estava prevista na convenção do condomínio, e que não poderia mais ser locado dessa forma. Nós já tivemos muitos problemas com locação para gamers (jogadores de videogame). Tivemos um prédio que alguns “gamers” locaram três apartamentos e em cada apartamento tinha em torno de nove meninos, e aí para nós não funcionou, porque eles não têm horário, nem regras e acaba virando uma república”, conta.
No entanto, há situações em que esse tipo de locação pode dar certo. É o caso de outro condomínio que Juliane trabalha. Embora o imóvel seja locado para poucos dias, há uma pessoa que mora no local. “Temos uma pessoa que aluga e essa pessoa mora lá e é a responsável pelo apartamento. Ela avisa quando está saindo ou entrando uma pessoa, informando os dados pessoais”, conta.
(Da Redação)