Justiça manda Prefeitura pagar mais de R$ 15 milhões à STU

Antiga operadora de transporte público diz que acordo de ressarcimento não foi cumprido

Por Vinicius Camargo

Prefeitura informou que foi intimada da decisão favorável à STU e está estudando se vai recorrer e que eventual pagamento depende de prévio procedimento de execução

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sorocaba pague R$ 15.639.230,86 à empresa Sorocaba Transportes Urbanos (STU), antiga operadora do transporte público da cidade. No processo, a empresa argumenta que o Executivo não cumpriu com o reequilíbrio financeiro do contrato entre 2016 e 2018. A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 18 de março.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que foi intimada da decisão e está estudando a viabilidade de recorrer. Esclareceu, também, que o eventual pagamento depende de prévio procedimento de execução, com valores quitados via precatório.

A STU operou no município de 2003 até fevereiro de 2020. Em julho de 2018, a concessionária contratou um estudo sobre desequilíbrio contratual no acordo com a Prefeitura. O resultado apontou uma defasagem de R$ 78.460.271,64 para a empresa entre 2018 e maio de 2019.

Para regularizar a situação, a então prestadora do serviço pediu os reajustes da tarifa técnica (valor por passageiro pago pela Prefeitura à empresa) para R$ 9,805 e da remuneração por quilômetro para R$ 11,164. Com isso, os valores teriam alta de 107,9%.

A Urbes - Transporte e Transporte, responsável pela administração do setor da cidade, discordou do estudo, por ter encontrado inconsistências. A empresa pública apontou divergências nos períodos de análise, percentuais de reajustes inferiores aos efetivamente praticados pela concessionária, diferenças entre o quantitativo de frota, dentre outros. Por isso, em 2019, solicitou uma nova análise.

Pela pesquisa contratada pela Urbes, haveria desequilíbrio contratual no período de maio de 2017 a maio de 2019. Além disso, conforme a avaliação, para equilibrar as contas, os reajustes necessários seriam de 18,58% para a tarifa por passageiro e de 6,44% por quilômetro rodado. Assim, o governo municipal estaria devendo R$ 19.370.710,71 à STU, e não mais de R$ 78 milhões, conforme cobrado pela concessionária. Em julho de 2019, a empresa pública apresentou a conclusão e um plano de pagamento. A operadora de transportes aceitou receber o respectivo valor em seis parcelas de R$ 3.228.451,78, a serem pagas entre julho e dezembro de 2019.

Imbróglio

No entanto, a gestão municipal não cumpriu o acordo e fez apenas oito depósitos aleatórios, que variaram entre R$ 106.749,72 e R$ 822.062,50, de maio a setembro de 2020. Os valores transferidos totalizaram R$ 3.731.469,85. Isto é, o Poder Público continuou com um débito de R$ 15.639.230,86.

De acordo com o processo, o Executivo não fez qualquer previsão orçamentária para sanar a dívida no exercício de 2019. A quitação também não constou na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. Em 2021, chegou a ser elaborado um projeto de lei de inclusão do débito na LOA daquele ano, mas a proposta sequer foi enviada à Câmara.

Ainda segundo o acórdão, em 2019 e 2020, a Prefeitura justificou que não liquidou o valor total por conta de abalos financeiros decorrentes de crise econômica e da pandemia de Covid-19. Alegou, também, que o prazo para regularização da situação já havia prescrito. Os dois argumentos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça.

Outro problema

À época, o acordo firmado pela Prefeitura esbarrou em outro problema. Pelo artigo 42 da lei federal 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, líderes governamentais são proibidos de contrair despesa cujo pagamento integral não é possível ocorrer dentro do exercício. A mesma determinação vale para parcelas a serem quitadas no mandato seguinte, sem que haja caixa suficiente. “(...) 2020 foi o último ano de mandato do prefeito e, não tendo havido previsão orçamentária na LOA 2020 para o pagamento da indenização (...), dificilmente o valor seria adimplido (pago) nos próximos exercícios”, diz a decisão judicial.

Em razão desses impasses, a situação se arrasta há cinco anos. Agora, para tentar resolvê-la definitivamente, o TJ sentenciou a municipalidade a pagar os mais de R$ 15 milhões restantes para a STU, com correção pela inflação e juros por atraso.