Marinho Marte e advogado são condenados por improbidade administrativa
Os dois teriam exigido o pagamento de R$300 mil, em 2016, para aprovação de uma lei que envolvia o aeroporto de Sorocaba
O ex-vereador de Sorocaba, Marinho Marte e o advogado Jessé James Metidieri Júnior, foram condenados por improbidade administrativa e terão a suspensão dos direitos políticos por oito anos após exigência de pagamento de R$300 mil para aprovação de uma lei que envolvia o aeroporto de Sorocaba, em 2016. A decisão é do juiz Alexandre de Mello Guerra, publicada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A sentença deu-se após uma ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e iniciada em 2016, quando Marinho Marte e Jessé teriam oferecido o pagamento para “facilitar” a aprovação do Projeto de Lei (PL) 60/16 da Câmara de Sorocaba, que discutia sobre a permissão à Associação de Proprietários de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) o uso de um bem público.
Conforme o documento, a associação havia se comprometido a arcar com os custos de ampliação da pista de táxi aéreo do Aeroporto de Sorocaba. Para tal, era necessário a concessão de uma área interna do campo de aviação.
O PL recebeu rejeição de Marinho Marte em primeiro discussão. Antes do retorno do projeto à pauta, o então vereador, representado por seu advogado Jessé, teria entrado em contato com o presidente da Aprohapas oferecendo o desatravancamento da votação mediante o pagamento dos R$300 mil.
Os réus argumentaram, em depoimento, que não houve enriquecimento ilícito e de irregularidade nas ações, já que elas buscavam proteger o interesse público de projeto de lei inconstitucional.
Apesar dessa alegação, no processo consta os relatos das testemunhas João Leandro da Costa -- na época secretário de governo -- e dos funcionários da Associação Ivo Roberto Perez, Maurício Tavares da Mota e Paulo José, que citam como as conversas aconteciam nos bastidores. O presidente da Aprohapas, Ari Bordieri Júnior, também afirmou, conforme consta no documento, que recebeu de Jessé a informação de que o projeto poderia andar, “razão pela qual lhe foi sinalizada ‘com os três dedos a mão‘, ao que se perguntou ‘o que significava tais três dedos’ e a ele foi dito que seria R$300.000,00.”
De acordo com o juíz do caso, dr. Alexandre de Mello Guerra, a fato de não ter havido o proveito econômico ilícito nada altera a ilicitude da conduta, por isso os réus foram enquadrados no artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual ‘a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”.
Ainda conforme a sentença, Marinho Marte e Jessé terão, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Não houve condenação de bloqueio de bens e valores, nem de ressarcimento de danos
Defesas
O advogado Daniel Costa, por meio de nota, informou que a decisão judicial não reflete a verdade comprovada nos autos que irá recorrer.
Ao detalhar a defesa, Costa disse, ainda, que Marinho Marte não colocou entraves no andamento do projeto de lei e que, tampouco foi apresentado provas sobre as acusações.
“A própria sentença reconheceu que não houve prejuízo ao erário, ou qualquer tipo de enriquecimento ilícito, de tal maneira que a condenação é uma contradição ao que ela própria reconheceu‘, explicou o advogado. "De maneira que a defesa tem convicção que a decisão será revertida pelos seus próprios fundamentos que inocentam os requeridos", complementou Costa.
A reportagem entrou em contato com a Aprohapas, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. (Thaís Marcolino)