Lei permite que mães entreguem recém-nascidos à adoção
Advogada especialista em direito da mulher explica como procedimento pode ser realizado
Ao contrário do abandono, a entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção não é considerada crime. A alternativa está, inclusive, prevista na Lei 13.509/2017, conhecida como “Lei da Adoção”, alterando a seção que dispõe sobre o tema no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, a mãe deve manifestar o desejo de entregar o filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Essa comunicação pode ocorrer em um hospital público, no Conselho Tutelar, direto na Vara da Infância ou em órgão de proteção à Mulher, como o Centro de Referência da Mulher (Cerem), em Sorocaba. Durante todo o processo, a identidade da mãe é preservada.
Conforme a advogada Adriana Manzarino, presidente da Comissão de Direito da Mulher da Ordem dos Advogados de (OAB) - Subseção de Sorocaba, a entrega voluntária ou protegida, como é chamada, é uma forma de resguardar os direitos da mulher e também da criança. “A mulher pode manifestar essa vontade desde o pré-natal. Se ela se sentir insegura ou precisar de informações a respeito disso, seja em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou em qualquer local de assistência médica, ela pode informar a manifestação da vontade de entregar o bebê. Nessa fase ela já pode ser acompanhada e encaminhada aos setores adequados”, explicou.
Em Sorocaba, por exemplo, as mães podem manifestar o desejo de entregar o filho à adoção nas UBSs, Conselho Tutelar, Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) ou, ainda, na Promotoria da Infância e Juventude.
Após a comunicação, uma série de procedimentos são realizados. A mulher é ouvida por uma equipe multidisciplinar da Justiça, que apresentará um relatório ao juiz, que irá analisar a decisão levando em consideração o estágio gestacional ou o pós-parto da mulher. Em seguida, depois da emissão do relatório do procedimento judicial, a mãe, se concordar, pode ser encaminhada à rede pública de saúde e assistência social para receber atendimento especializado.
Caso não seja localizado o pai ou algum familiar disposto a assumir a guarda, a criança fica sob responsabilidade provisória de quem estiver habilitado para adoção ou de órgãos que ofereçam programas de acolhimento familiar ou institucional. Após a decisão judicial, os pais têm um prazo de dez dias para manifestar arrependimento.
Para a advogada, é importante a sociedade entender que quando a mulher toma essa decisão, muitas vezes, é porque ela está sozinha, em situação de vulnerabilidade social, sem condições de cuidar da criança. “O julgamento da sociedade, muitas vezes, faz com que essa mulher prefira não fazer a entrega de maneira assistida, de maneira protegida. Chamamos de entrega protegida, porque resguarda mulheres e crianças em seus direitos. O julgamento da sociedade faz com que barre essa conduta e, muitas vezes, leva a situações que são proibidas na nossa legislação, como por exemplo, o aborto, que não é legalizado. Por isso, é importante divulgar como funciona essa entrega protegida”, declarou Manzarino.
A entrega voluntária da criança, na maioria dos casos é realizada pelas mães, mas a decisão também pode ocorrer entre o casal ou pelo pai, quando este fica responsável pela criança.
Adoção à brasileira
A doação protegida não é crime, porém, quando ela não é feita por meios legais, pode ser tipificada no Código Penal. A prática é chamada de adoção à brasileira.
Segundo Adriana, se a entrega for feita por uma pessoa próxima, como vizinho ou até familiar, e não envolver as formalidades legais, é crime. Por isso que, esse conhecido, não pode registrar o menor. “Porque isso também viola a nossa legislação e um dos motivos disso acontecer é para que as crianças e os adolescentes sejam protegidos de tráfico, ou seja, a comercialização de crianças. Por isso que sempre a entrega precisa ser por meio judicial”, explica a advogada. Além disso, a profissional alerta que se a adoção à brasileira for identificada, as penalidades são atribuídas à mãe e ao novo cuidador. (Thais Marcolino e Vanessa Ferranti)