Justiça interdita obras do Complexo Boa Vista em Porto Feliz

De acordo com o Ministério Público, empreendimento foi iniciado sem aprovação da Cetesb

Por Cruzeiro do Sul

A medida afeta o Boa Vista Village, os Residências do Village, o Complexo Village, os Loteamentos Canárias, Novo, Estates e Estâncias Rurais

A Justiça determinou a interdição e o embargo das obras do Complexo Boa Vista que envolvam o empreendimento JHSF, localizado em Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A decisão foi tomada no dia 10 de março, após pedido da promotora Evelyn Moura Virgínio Martins, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). De acordo com o órgão, a empresa burlou as regras de licenciamento ambiental do megaempreendimento. A JHSF foi fundada em 1972 e também é responsável pelo Catarina Fashion Outlet e dona do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, ambos em São Roque. Os nomes de outras duas coligadas, Canária Administradora de Bens e Polônia Incorporações, também aparecem na decisão.

A medida afeta o Boa Vista Village, os Residências do Village - fases 1 e 2, o Complexo Village, os Loteamentos Canárias, Novo, Estates e Estâncias Rurais, além de área remanescente e qualquer outro implantado na área em questão. A decisão permite a entrada de moradores e o uso doméstico dos locais já habitados.

Segundo o Ministério Público, o processo aponta que o empreendimento de Porto Feliz, de impacto relevante e situado em área especialmente protegida, foi iniciado sem aprovação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) nem do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab).

“Parte das obras do empreendimento Boa Vista Village foram iniciadas em áreas sem qualquer licenciamento ambiental, nem mesmo na modalidade fracionada (fls. 149). Já nas áreas licenciadas para finalidades distintas, sequer as licenças ambientais fracionadas foram respeitadas, ocasionando danos ambientais”, diz o documento.

Ainda, de acordo com a ação, entre os danos ambientais constatados estão a supressão de vegetação nativa, seis intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) para abertura de três vias de acesso não licenciadas e intervenção em cursos d’água e a alteração da matriz de permeabilidade para fauna no Ato Declaratório Ambiental (ADA) mediante a construção de muros no lugar das cercas vivas e corredores vegetais previstos no Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Dessa forma, a juíza Raisa Schneider, da 2ª Vara local, decidiu que a empresa deve interromper qualquer obra ou atividade relacionada no local, com a proibição de novas intervenções até a elaboração de licenciamento ambiental único que envolva todo o empreendimento, inclusive nas áreas que ainda se pretenda intervir. O Judiciário exige a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança, além da emissão de Certidão de Diretrizes Urbanísticas contemplando a área total do empreendimento.

Anunciado como um complexo de 217 mil m² de áreas privativas, o espaço terá não apenas lotes residenciais, mas também centro comercial, restaurantes, cinema, teatro, escola, galeria de arte, supermercado, piscina com ondas para a prática de surf e campo de golfe, além de outros serviços. “As empresas responsáveis, contudo, vêm adotando modus operandi específico e ilegal desde o início da execução das intervenções, como forma de burlar à obtenção de licenciamento ambiental para todo o conjunto do megaempreendimento. O Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) dá suporte à promotora”, diz o Ministério Público. Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa de R$ 500 mil diários, podendo chegar a R$ 20 milhões.

O que diz a JHSF

A JHSF Participações informou que a liminar é analisada pelos advogados contratados pela Companhia. A empresa reforça que seus empreendimentos Fazenda Boa Vista (“FBV”), Boa Vista Village (“BVV”) e Boa Vista Estates (“BVE”) (em conjunto FBV, BVV e BVE, os “Empreendimentos”) foram submetidos de forma transparente e tempestiva aos devidos processos de Eia Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e licenciamentos por meio dos diversos órgãos competentes, inclusive com audiências públicas, e assim obtiveram as licenças e autorizações legais a eles aplicáveis por meio das aprovações dos órgãos competentes.

A Companhia ressalta, também, que para cada um dos projetos que compõem os empreendimentos tem aprovações e licenças, as quais consideram efeitos cumulativos, e que deu ampla divulgação, por meio de fatos relevantes, comunicados ao mercado, entre outros, das particularidades de cada um desses projetos.

A Companhia esclarece que a FBV foi lançada há dezessete anos, em 2007. “Somente após doze anos do lançamento comercial da FBV, ou seja, em 2019, é que foi lançado o BVV, empreendimento autônomo à FBV. Posteriormente, num momento de grande demanda de mercado por empreendimentos de segunda residência, quando estava em curso a pandemia da Covid 19, é que a JHSF adquiriu o terreno que deu origem ao BVE que constituiu mais um empreendimento autônomo e fica, inclusive, em área separada da FBV e do BVV pela rodovia Castelo Branco, o que torna lógico e evidente o sequenciamento dos licenciamentos emitidos”. Conforme a JHSF, a empresa está atuando para esclarecer o assunto e tomando as medidas cabíveis ao caso. Além disso, manterá os clientes, agentes de mercado e os acionistas informados sobre o tema. 

(Vanessa Ferranti)