Sonorizador e bengala verde podem aumentar segurança no trânsito

Projetos para a adoção dos dois equipamentos estão na pauta de hoje da Câmara de Sorocaba

Por Cruzeiro do Sul

De acordo com Silvano Júnior, o sonorizador antes das faixas de pedestres funciona como alerta aos motoristas que dirigem com a atenção no celular

A instalação de equipamentos sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres será avaliado, em primeira discussão, na sessão de hoje (23) da Câmara de Sorocaba. O projeto é de autoria do vereador Silvano Júnior (Republicanos). Além disso, os parlamentares discutirão o uso de bengala verde por pessoas com baixa visão e a designação do Jardim São Guilherme como polo de tecnologia e inovação.

O objetivo do projeto de lei proposto por Silvano é tornar obrigatória a instalação de sonorizadores a uma distância mínima de 10 metros antes das faixas vivas e das faixas de pedestres existentes em locais onde não exista nenhum tipo de redutor de velocidade, como lombadas, lombo-faixas ou semáforos. Os sonorizadores devem seguir as normas técnicas dos órgãos nacionais de trânsito e devem ser executados com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária. Conforme a proposta, a implantação deve ocorrer de forma progressiva, priorizando corredores de ônibus do BRT e avenidas com grande fluxo de veículos e pedestres.

Na justificava do projeto, o vereador explicou que sonorizadores são pequenas ranhuras ou ondulações impressas no asfalto com o objetivo de provocar trepidação e pequenos ruídos na passagem de veículos. “A ideia é alertar os motoristas para que atentem para os pedestres. Hoje, muitos motoristas dirigem com a atenção no celular e a instalação dos sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres irá funcionar como um alerta para os desatentos, evitando atropelamentos, já que os pedestres são os mais vulneráveis no trânsito”, complementou.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observou que o sistema de sinalização de trânsito é regulamentado pelo Código de Trânsito (Lei Federal 9.507/97) e que legislar sobre trânsito e transporte é competência exclusiva da União. Mesmo admitindo uma eventual competência suplementar do município, esta seria do chefe do Executivo, conforme o decreto. Dessa forma, a Comissão considerou o projeto ilegal e inconstitucional.

Bengala verde

A pauta da sessão de hoje também prevê a votação do projeto de lei apresentado pelo vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui o uso da “bengala verde” como forma de identificar pessoas diagnosticadas com baixa visão. Para o vereador, o objeto deve ser utilizado como um instrumento de orientação e mobilidade. Conforme o texto, considera-se que uma pessoa tem baixa visão quando a visibilidade é menor ou igual a 20/200 (vinte duzentos avos), ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou quando o campo visual (visão lateral) é menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após a realização de todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos e a utilização de todos os recursos óticos disponíveis.

A ideia é que a bengala verde possua iguais características em relação à bengala branca (para pessoas sem nenhuma visão), em peso, longitude, empunhadura elástica e capacidade de rebatimento, podendo ou não conter, na última anilha, uma lâmpada de LED, para facilitar a visibilidade noturna. Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo deverá dar publicidade à norma, para conhecimento da população. O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça.

Tecnologia e inovação

Ainda na ordem do dia, será discutido o projeto de lei que classifica o Jardim São Guilherme, na zona norte da cidade, como polo de tecnologia e inovação. A proposta é de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil) e será votado em primeira discussão.O parlamentar destaca a importância do bairro na geração de tecnologia e inovação, com iniciativas como videomonitoramento, metaverso nas escolas, capacitação profissional e iluminação LED. No entanto, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por tratar de questão de iniciativa do chefe do Executivo. Apesar disso, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário, permitindo a discussão do projeto. (Da Redação)