Usina é condenada por exceder transportes de cana-de-açúcar
A Justiça do Trabalho atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba e proibiu a Usina Agroindustrial Vista Alegre S/A, de fazer o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. Além disso, segundo nota divulgada pelo MPT, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. Mas a empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
Ainda de acordo com o MPT, além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular, a usina também deve vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo ou combinação irregular.
A decisão judicial também obriga a usina a inserir, em todos os equipamentos e veículos de transporte de cana-de-açúcar, a inscrição indicativa do peso máximo de carga permitida, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo em situação irregular, além de multa diária de R$ 200,00 enquanto não regularizada a conduta, limitada a R$ 10 mil. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A sentença, assinada pela juíza Elaine Pereira da Silva, da Vara do Trabalho de Itapetininga, determina que a usina mantenha, a partir da safra de 2025/2026, sistema informatizado que permita a completa identificação de dados dos veículos, viagens e cargas; e que a cada ano, no período de três anos, encaminhe ao Ministério Público do Trabalho os relatórios de viagens da safra anterior.
A reportagem do Cruzeiro do Sul entrou em contato com a Usina, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações. (Da Redação)