SP tem novo acordo para pagamento de precatórios

Com a nova proposta, a Procuradoria-Geral do Estado pretende acelerar liberação dos recursos, com redução do prazo pela metade

Por Cruzeiro do Sul

De acordo com a PGE, mais de 80% dos precatórios do Estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes a salários e vencimentos

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) deu início, ontem (5), a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. De acordo com o órgão, o objetivo é qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

De acordo com a PGE, a meta é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP), responsável pela liberação dos recursos. A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.

“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos”, destaca a procuradora do Estado, Inês Coimbra.

Atualmente, o Estado tem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam mais recursos. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Mais de 80% dos precatórios são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes a salários e vencimentos.

Adesão

O edital publicado pela PGE-SP traz todas as informações para os interessados. Por exemplo, os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já podem firmar acordo e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente com essa finalidade.

O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes.

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029. (Da Redação, com informações do Governo do Estado)